Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado Previdenciário | Auxílio-Doença por Incapacidade Total

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando reformar sentença que negou auxílio-doença ao autor, alegando incapacidade total para o trabalho. Argumenta erro na avaliação pericial e apresenta provas médicas que corroboram sua condição de saúde. Pede a concessão do benefício ou nova perícia especializada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRA (Idoso)

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO INOMINADO

 

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.

 

 

 

Nestes termos,

Pede provimento.

 

 

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RESCURSO

 

 

Autos nº: Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

Vara de Origem: ___de Juizado Especial Cível da CIDADE UF

 

 

EGRÉGIA TURMA

 

Nobres julgadores, 

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 10/03/2020, ID. Informação Omitida), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.

 

Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.

 

b) Da Tempestividade

A parte Autora tomou ciência da sentença aos 20/03/2020 (sexta-feira), sendo que, em decorrência da suspensão dos prazos processuais, em virtude da pandemia de Coronavírus, o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 15/05/2020 (sexta-feira).

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.

 

c) Do Preparo 

O Recorrente encontra-se dispensado do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na decisão ID. Informação Omitida, de 05/11/2019.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.

 

BREVE RESUMO DOS AUTOS

 

O Recorrente ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, desde a data do requerimento na via administrativa, em 16/09/2019, ou, eventualmente, a concessão de aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente, em razão de sua incapacidade total para o trabalho.

 

Instruído o feito com provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizado prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Informação Omitida, que equivocadamente, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa.

 

Ocorre que a i. perita, equivocadamente, considerou o Recorrente apto ao trabalho, contrariando todas as demais provas colacionadas aos autos.

 

Todavia, excelências, em sua r. sentença, o magistrado de primeira instância baseou seu entendimento EXCLUSIVAMENTE na conclusão equivocada do laudo pericial. 

 

Ocorre, que assim como o perito, o douto juiz ignorou completamente as condições pessoais do Recorrente e os documentos médicos colacionados ao feito.

 

Com base no exposto, vem o Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa injustiça na sentença prolatada pelo juízo a quo, devendo ser implantado em proveito do Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitado de exercer sua atividade laborativa habitual.

 

 

MÉRITO

 

O ponto de inconformismo do Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Contagem, Minas Gerais, ter julgado totalmente improcedente a presente ação, embora AS PROVAS ATESTAM UMA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE para o trabalho, sendo cabível a concessão do benefício de auxílio-doença,  ou, eventualmente, a aposentadoria por invalidez.

 

Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida, em que douto juiz sentenciante assim fez constar em sua decisão:

 

[...] Destaque-se que o laudo pericial apresentado nos autos, subscrito por perita médica nomeada pelo juízo e equidistante das partes, é suficiente para conhecimento das moléstias que acometem o autor e das limitações a ele causadas, revelando-se, portanto, elucidativo e suficiente ao deslinde da causa, levando em consideração todo o quadro clínico da parte, sua idade, profissão exercida, bem como toda a prova documental trazida aos autos (tanto é que a expert mencionou os documentos médicos apresentados pelo autor no item 2.2 do laudo, demonstrando ciência das informações prestadas por outros médicos, e ainda assim, concluiu pela inexistência de incapacidade). [...] (grifou-se)

 

Embora o douto magistrado argumente que a perita oficial seja expert, verdade é que a perita não é especialista na doença incapacitante do Recorrente, que é de natureza ortopédica, conforme especialidade médica requerida na Inicial para realização do exame, o que não foi atendido.

 

Ademais, o douto juiz sentenciante, argumenta que a perita analisou todas as condições do Recorrente, no entanto, conforme se verificará adiante, tal argumento não merece prosperar.

 

Conforme trazido na Inicial, o Recorrente é idoso, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, analfabeto e tinha como atividade habitual a função de pedreiro, a qual exerceu por 30 (trinta) anos.

 

Sabe-se que nas atribuições de PEDREIRO estão incluídas atividades como escavação de valas, construção de paredes, escadas, lajes etc., instalação de louças portas e janelas, utilizando-se materiais pesados como pedra, tijolo, saco de cimento etc., e ferramentas como marreta, picareta entre outras, que exigem grande esforço físico por parte do profissional.

 

Ademais, além da utilização de andaimes e escadas na realização dos serviços, é característico desta profissão, o levantamento e transporte manual de peso, sendo completamente impossível seu exercício nas atuais condições clínicas do Recorrente, tornando-o totalmente incapaz de exercer as atividades de outrora, exemplificadas acima.

 

Além da parte pesada da construção, o pedreiro também tem como atribuição os serviços de acabamento, que demandam concentração e precisão, prejudicadas no caso em questão em virtude da incapacidade.

 

O Recorrente, em razão das graves mazelas as quais se encontra acometido, está totalmente …

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