Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 06/12/2019), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença aos 16/12/2019 (segunda-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 29/01/2020 (quarta-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
O Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de cessação na via administrativa do benefício, NB: Informação Omitida, que se deu em 01/03/2016, ou a concessão de aposentadoria por invalidez.
Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida – CRM Informação Omitida, que concluiu pela ausência da alegada incapacidade.
Ocorre que a conclusão do referido estudo técnico é totalmente contraditória, haja vista não ter se prestado a traduzir a triste realidade vivenciada pela Postulante.
Em sua r. sentença, o magistrado de primeiro grau baseou seu entendimento exclusivamente na conclusão do laudo produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do i. perito, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito.
Com base no exposto, vem o Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os relatórios médicos colacionados ao feito, devendo ser implantado em proveito da Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer sua atividade laborativa habitual de marceneiro.
MÉRITO
O ponto de inconformismo do Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE, ter julgado improcedente a presente ação, com fundamento em um laudo técnico totalmente inconclusivo e contestável.
Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida:
“[...] Atesta o expert que a parte autora está apta ao exercício de atividades laborativas. [...]”
Primeiramente, é com espanto que se observa a total discrepância entre o laudo pericial produzido por profissional indicado pelo Juízo, e os relatórios médicos colacionados ao feito, reconhecendo a incapacidade da Recorrente de realizar sua atividade laborativa habitual.
É com mais espanto ainda, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, em sua integralidade (aparentemente), o laudo judicial, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto ao estudo técnico.
Em sua sentença, o douto magistrado se manteve subordinado ao laudo pericial, fundamentando sua decisão na conclusão do perito judicial.
Ora, diante da conclusão controversa e equivocada do laudo pericial, esperava-se, no mínimo, a determinação de nova prova pericial, a fim de que se verificasse a real condição clínica do Postulante, totalmente incapacitado de desenvolver suas atividades laborativas.
Com efeito, na anamnese clínica da Recorrente, às fls. 1 e 2 do laudo pericial, o i. perito assim fez constar:
“[...] Passou a ter apneia do sono, desmaios pela insônia. (...). Tinha indicação pela HAS, Apneia grave e Artrite. Ficou em benefício pela cirurgia por cerca de 22/06/2013 a 22/08/2013. Perdeu peso muito rapidamente, em cerca de 7 meses, voltando a 77 kg (sic). Em decorrência da perda acelerada de peso e de escoliose importante toracolombar teve dorsalgia intensa. Submetido a cirurgia de coluna, artrodese da coluna vertebral em 13/06/2015 devido grave escoliose do adulto sendo fixados T3 a L4, com recuperação em repouso domiciliar e depois fisioterapia e depois hidroginástica. Teve benefício pelo INSS de 13/06/2015 a 29/02/2016. Não tentou novos benefícios no INSS após essa alta. Queixa atual de dor na coluna em toda extensão, nas pernas e no corpo. Câimbras com frequência. [...]”
Ora, excelências, verifica-se que o Recorrente se encontra totalmente incapacitado para a vida laboral, em virtude de suas patologias, conforme se verifica no relatório feito pelo próprio perito, conforme laudo anexado, ignorando, contudo, a real situação clínica do Postulante.
No relatório médico abaixo, verifica-se os transtornos clínicos enfrentados pela Recorrente, que se encontra totalmente inapta ao retorno ao trabalho, contrariando a conclusão pericial do perito judicial, senão vejamos:
“[...] Paciente, 43 anos, comparece com relato de dor abdominal iniciada às 07:00 de hoje. Paciente refere história prévia de realização de gastroplastia (...). Ao exame físico paciente refere dor intensa em região de um dos portais, compatível com hérnia incisional encarcerada. Realizada tentativa sem sucesso de redução da hérnia [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 03/07/2016).
Ainda evidenciando a gravidade e severidade das patologias que o acometem, bem como seu caráter degenerativo, os relatórios médicos parcialmente transcritos abaixo, são claros a esse respeito. Veja-se:
“[...] Em decorrência disto há uma baixa na oxigenação cerebral, acarretando no aumento dos níveis de gás carbônico gerando super-stress e ocasionando graves crises de hipertensão (o que resulta no enrijecimento e desgaste no sistema cardíaco) [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 11/12/2012).
“[...] Exame polissonográfico compatível com roncos frequentes e despertares moderados. Índice de apneia e hipopneia alto caracterizando doença apneica grave do sono de caráter obstrutivo [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 03/10/2012).
“[...] Importante baixa da expansibilidade pulmonar, associado a escoliose torácica de convexidade direita. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 03/10/2012).
Excelências, através da simples leitura dos relatórios supra, pode-se perceber que o Recorrente se encontra totalmente incapacitado para as práticas laborais, sendo que o forçado retorno ao trabalho traria diversas complicações para o seu quadro clínico, que já é muito grave.
Ainda corroborando as fiéis alegações do Recorrente, os relatórios médicos acostados à inicial e parcialmente transcritos abaixo, confirmam tal fato. Veja-se:
“[...] Atesto para fins trabalhistas que o Sr(a) Nome Completo esteve em consulta e avaliação médica no dia 03/07/2016. Deverá manter-se afastado de suas atividades por 15 dia(s) a contar da referida data. CID K913. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 05/07/2016).
“[...] Roger internou para correção cirúrgica de desvio em coluna torácica. Apresentava dorsalgia tóraco-lombar, deformidade, giba torácica com dificuldade de marcha há mais de 10 anos. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 13/06/2015).
“[...] O paciente Nome Completo foi submetido à cirurgia de grande porte do tipo artrodese da coluna vertebral com instrumentação para correção de grave escoliose do adulto sendo fixados T3 a T4. Trata-se de cirurgia de porte muito elevado com duração aproximada de 10 horas. O mesmo encontra-se em pós-operatório imediato com dores de forte intensidade e déficit de marcha. Sem condições quaisquer de trabalho por no mínimo 90 (noventa) dias. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 29/06/2015).
“[...] Já a baixa quantidade de sono e sua péssima qualidade, também influenciam no aumento do quadro de Stress, perdas / ou dificuldade temporário de memória, apagões momentâneos e de duração variável (por causa da fadiga), bem como um quadro letargia exacerbada (sonolência fora de controle) o que o impossibilita de exercer qualquer tipo de função ou trabalho. [...]” (Dr. Informação Omitida, …