Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado | Auxílio-Doença e Contestação de Laudo Pericial

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente interpõe Recurso Inominado visando a reforma de sentença que negou auxílio-doença. Alega incapacidade laboral, contestando laudo pericial inconclusivo e ressaltando a gravidade de suas condições de saúde, pedindo a concessão do benefício ou nova perícia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.

 

Pede deferimento.

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

 

Autos nº: Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

Vara de Origem: ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

EGRÉGIA TURMA

 

Nobres julgadores, 

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 18/12/2019), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.

 

Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.

 

b) Da Tempestividade

A parte Autora tomou ciência da sentença aos 21/01/2020 (terça-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 04/02/2020 (terça-feira).

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.

 

c) Do Preparo 

A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.

 

BREVE RESUMO DOS AUTOS

 

A Recorrente ajuizou a presente ação visando a implantação do benefício previdenciário de auxílio-doença, a partir da data do requerimento na via administrativa do benefício nº Informação Omitida, que se deu em 13/03/2017.

 

Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida, que concluiu pela ausência da alegada incapacidade.

 

Ocorre que, conforme elucidado na petição de impugnação do laudo pericial (anexado aos autos em 12/04/2019), a conclusão do referido estudo técnico é totalmente contraditória, haja vista não ter se prestado a traduzir a triste realidade vivenciada pela Postulante.

 

Em sua r. sentença, o magistrado de primeiro grau baseou seu entendimento exclusivamente na conclusão do laudo produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do i. perito, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito.

 

Com base no exposto, vem o Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os inúmeros relatórios médicos colacionados ao feito, devendo ser implantado em proveito da Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer sua atividade laborativa habitual de diarista.

 

 

MÉRITO

 

O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da___ Vara do Juizado Especial Cível da CIDADE, UF, ter julgado improcedente a presente ação, com fundamento em um laudo técnico totalmente inconclusivo e contestável.

 

Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida:

 

“[...] Ausente a incapacidade laborativa, incabível a concessão do benefício pretendido, restando prejudicado o exame dos demais requisitos. Pelo exposto, não constatada a alegada incapacidade laborativa da parte autora em perícia médica oficial, julgo IMPROCEDENTE o pedido. [...]”

 

Primeiramente, é com espanto que se observa a total discrepância entre o laudo pericial produzido por profissional indicado pelo Juízo, e os relatórios médicos colacionados ao feito, reconhecendo a incapacidade do Recorrente de realizar sua atividade laborativa habitual.

 

É com mais espanto ainda, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, em sua integralidade (aparentemente), o laudo judicial, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto ao estudo técnico.

 

Em sua sentença, assim fez constar:

 

“[...] Indefiro o pedido de realização de novas perícias nas especialidades endocrinologia e oftalmologia, visto que o perito, especialista em clínica médica, foi capaz de analisar o quadro médico da autora de forma completa. [...]”

 

Ora, diante da conclusão controversa e equivocada do laudo pericial, esperava-se, no mínimo, a determinação de nova prova pericial, a fim de que se verificasse a real condição clínica da Postulante, totalmente incapacitada de desenvolver suas atividades laborativas.

 

Com efeito, na anamnese clínica da Recorrente, é possível perceber a gravidade das mazelas incapacitantes acometidas por ela, senão, vejamos:

 

“[...] Trata-se deInformação Omitida, 49 anos, apresenta quadro de Diabetes tipo 1 desde 14 anos. Em acompanhamento regular no ambulatório de endocrinologia do Hospital Informação Omitida. A mesma se encontra em tratamento intensivo para o diabetes, faz uso atualmente de Insulina NPH 25 + 00 + 04ui e Insulina Lispro 13 + 15 + 04 ui. (...). Paciente apresenta complicações relacionadas ao diabetes como retinopatia diabética proliferativa com tratamento com fotocoagulação em 2015. Não apresenta nefropatia últimos exames com microlabuminúria de 10.6 mcg/mg Cr. Paciente com labilidade glicêmica importante apresenta episódios recorrentes de hipoglicemia, controle glicêmico dificultado pela falta de liberação de insumos (fitas de glicemia capilar) pelo município. Paciente não traz mapa glicêmico devido à falta de fitas. [...]” (Dra. Informação Omitida, 23/08/2017) (grifo nosso)

 

 

Ora, excelências, verifica-se que a Recorrente se submete a tratamento intensivo para controle de suas patologias e as complicações decorrentes, conforme se verifica no relatório médico parcialmente transcrito acima e anexado aos autos.

 

No laudo pericial, no tópico atestados e documentos médicos, é possível perceber que o i. perito observou a conclusão da Dra. Informação Omitida, profissional médica do Hospital Informação Omitida, que apresenta o seguinte teor:

 

“[...] Informação Omitidaem acompanhamento no setor de retina devido a retinopatia diabética. Olho direito com baixa visual provável neurite optica isquêmica. No entanto, retina pantotocoagulada, (...) sem sinais de descompensação. Solicito novos exames para acompanhar. [...]” (Dra. Informação Omitida, 25/11/2015) (grifo nosso)

 

O relatório médico supra, caminha no mesmo sentido do relatório emitido pela Dra. Informação Omitida, profissional médica do Hospital Informação Omitida, senão, vejamos:

 

“[...] Paciente apresenta complicações relacionadas ao diabetes como Retinopatia diabética. Proliferativa com tratamento com fotocoagulação em 2015. Não apresenta nefropatia últimos exames com microlabuminúria de 10.6 meg/mg Cr. Paciente com labilidade glicêmica importante apresenta episódios recorrentes de hipoglicemia, controle glicêmico dificultado pela falta de liberação de insumos (fitas de glicemia capilar) pelo município. Paciente necessita de glicemia capilare 5 vezes ao dia e nas três últimas consultas não traz mapa glicêmico devido à falta de fitas. [...]” (23.08.2017) (grifo nosso)

 

Excelências, através da simples leitura dos relatórios supra, pode-se perceber que a Recorrente precisa se submeter a um controle glicêmico rigoroso, pois os seus índices glicêmicos apresentam muita variação, o que pode trazer diversas complicações para o seu quadro clínico, que já é muito grave.

 

Não bastasse a necessidade de a Postulante aferir seu índice glicêmico 5 (cinco) vezes por dia, em horários determinados, ela precisa tomar várias medicações para tentar minorar os efeitos perniciosos das várias comorbidades que possui. Dentre os referidos medicamentos está a insulina NPH 25+4, ministrada através de aplicação com seringas.

 

Com base nesses fatos, exsurge a seguinte indagação: a Recorrente conseguiria exercer sua atividade de diarista, na casa de terceiros, interrompendo suas obrigações de 5 a …

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