Petição
Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 12/02/2020), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença aos 21/02/2020 (sexta-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 06/03/2020 (sexta-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de cessação na via administrativa do benefício, NB: Informação Omitida, cessado em 07/03/2018, ou a concessão de aposentadoria por invalidez, ou ainda o auxílio-acidente.
Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida, CRM: Informação Omitida, que concluiu pela ausência da alegada incapacidade.
Ocorre que a conclusão do referido estudo técnico é totalmente contraditória, haja vista não ter se prestado a traduzir a triste realidade vivenciada pela Postulante.
Em sua r. sentença, o magistrado de primeiro grau baseou seu entendimento exclusivamente na conclusão do laudo produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do i. perito, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito.
Com base no exposto, vem a Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os relatórios médicos colacionados ao feito, devendo ser reativado em proveito da Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer sua atividade laborativa habitual.
MÉRITO
O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE, ter julgado improcedente a presente ação, com fundamento em um laudo técnico totalmente inconclusivo e contestável.
Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida:
“[...] Nesses termos, considerando que a perícia foi realizada por profissional competente e habilitado a fazê-la, cujo laudo foi elucidativo, acolho a conclusão técnica como razão de decidir o presente caso concreto, não havendo que se falar em nova realização de perícia. [...]”
Primeiramente, é com espanto que se observa a total discrepância entre o laudo pericial produzido por profissional indicado pelo Juízo, e os relatórios médicos colacionados ao feito, reconhecendo a incapacidade da Recorrente de realizar sua atividade laborativa habitual.
É com mais espanto ainda, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, em sua integralidade (aparentemente), o laudo judicial, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto ao estudo técnico.
Em sua sentença, assim fez constar:
“[...] Nesses termos, considerando que a perícia foi realizada por profissional competente e habilitado a fazê-la, cujo laudo foi elucidativo, acolho a conclusão técnica como razão de decidir o presente caso concreto, não havendo que se falar em nova realização de perícia [...]” (grifou-se)
Ora, diante da conclusão controversa e equivocada do laudo pericial, esperava-se, no mínimo, a determinação de nova prova pericial, a fim de que se verificasse a real condição clínica da Postulante, totalmente incapacitada de desenvolver suas atividades laborativas.
Com efeito, na anamnese clínica da Recorrente, às fls. 1 do laudo pericial, é possível perceber a gravidade das mazelas incapacitantes acometidas por ela, senão, vejamos:
“[...] Relata a Autora que iniciou com dor cervical e lombar há 1 ano, realizou tratamento medicamentoso e fisioterápico com melhora parcial, operou de joanete há 2 anos, informa que faz uso de anti-inflamatório. [...]” (grifou-se)
Excelências, as informações prestadas pela Autora na ocasião do exame pericial, não são meras alegações, conforme se verifica nos relatórios médicos abaixo, subscritos por profissional qualificado:
“A paciente Nome Completo foi atendida com dor crônica nos pés. Com evolução de 6 meses. Cirurgia do hálux valgo – processo degenerativo leve articular. Dor na coluna cervical com irradiação para MSE – parestesia local. Sem melhora com tratamento clínico. ENMG – radiculopatia raiz C5. Tratamento: Fisioterapia + Dorene 75mg. Relata limitação para o trabalho. CID M255 e M542. Belo Horizonte 22/01/2018, Dr. Informação Omitida, CRMInformação Omitida.”
Em um relatório fisioterápico subscrito pela Informação Omitida, CREFITO-4/Nº19650 LTF, consta o que se segue:
“Declaro para os devidos fins que Nome Completo está em tratamento fisioterapêutico, com diagnóstico médico de cervicobraquialgia. O tratamento proposto inclui uso de cinesioterapia específica termoterapia (exercícios para ganhos de ADMs, fortalecimento isométricos, alongamentos, exercícios posturais, tração 5 kg) massageador, ultrassom, tens para analgesia, crioterapia e orientações. A paciente até presente data apresentou dor a palpação cervical entre C1- C7 e trapézio superior, movimento limitado de flexão, extensão e rotação cervical, parestesia em MSE, retificação cervical, pontos de tensão em trapézio superior, força muscular reduzida com dor, dor contínua em cervical e epicôndilo lateral, protusão cervical, teste de compreensão cervical positivo. A paciente está realizando apenas analgesia devido quadro álgico acentuado não dando conta de realizar exercícios prescritos para tratamento.” (Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016. Informação Omitida, Fisioterapeuta).
Ora, excelências, verifica-se que a Recorrente se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral, em virtude de suas patologias, conforme se verifica nos relatórios médicos parcialmente transcritos acima e anexados aos autos.
Ao ser questionado acerca dos relatórios médicos juntados aos autos, o i. perito, às fls. 7, do laudo, assim respondeu:
“[...] 14). O (a) expert concorda com as avaliações/diagnósticos transcritos na inicial e anexados feitos pelos Doutores Informação Omitida, CRM Informação Omitida e Informação Omitida, CREFITO I…