Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 30/10/2019), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença aos 16/12/2019 (segunda-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 29/01/2020 (quarta-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de cessação na via administrativa do benefício nº NB: Informação Omitida, que se deu em 24/03/2019, ou a concessão de aposentadoria por invalidez.
Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida – CRM Informação Omitida, que concluiu pela ausência da alegada incapacidade.
Ocorre que a conclusão do referido estudo técnico é totalmente contraditória, haja vista não ter se prestado a traduzir a triste realidade vivenciada pela Postulante.
Em sua r. sentença, o magistrado de primeiro grau baseou seu entendimento exclusivamente na conclusão do laudo produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do i. perito, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito.
Com base no exposto, vem a Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os relatórios médicos colacionados ao feito, devendo ser implantado em proveito da Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer sua atividade laborativa habitual.
MÉRITO
O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE, ter julgado improcedente a presente ação, com fundamento em um laudo técnico totalmente inconclusivo e contestável.
Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida:
“[...] A parte autora não demonstra requisito básico, qual seja, incapacidade física ou mental. Conforme se verifica do laudo pericial, inexiste inaptidão para o exercício das atividades habituais ou para o trabalho. [...]” (grifo nosso)
Primeiramente, é com espanto que se observa a total discrepância entre o laudo pericial produzido por profissional indicado pelo Juízo, e os relatórios médicos colacionados ao feito, reconhecendo a incapacidade da Recorrente de realizar sua atividade laborativa habitual.
É com mais espanto ainda, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, em sua integralidade (aparentemente), o laudo judicial, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto ao estudo técnico.
Em sua sentença, assim fez constar:
“[...] Daí não há que se falar em formação de quesitos complementares ou realização de novo trabalho médico-pericial. [...]”
Ora, diante da conclusão controversa e equivocada do laudo pericial, esperava-se, no mínimo, a determinação de nova prova pericial, a fim de que se verificasse a real condição clínica da Postulante, totalmente incapacitada de desenvolver suas atividades laborativas.
Com efeito, na anamnese clínica da Recorrente, é possível perceber a gravidade das mazelas incapacitantes acometidas por ela, senão, vejamos:
“[...] Paciente Nome Completo, 58 anos e 6 meses, com fratura cominativa e com desvio articular do calcâneo direito após trauma em 13/09/2018. Submetida a tratamento cirúrgico com redução e osteossíntese parafuros em 25/09/2018, porém evoluindo com dor neuropática reacional ao trauma complexo. Hoje ainda com edema e dor em queimação referida no antepé direito, restrição mobilidade dedos do pé (questiono inclusive reações a síndrome compartimental sub clínica), além das restrições esperadas de função pela fratura do calcâneo. Dor controlada com analgésicos e pregabalina, em evolução lenta porém favorável na fisioterapia e hidroterapia. Previsto reavaliação clínica e radiografia em fins de 01/2019. CID S92.0 [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 19/12/2018) (grifo nosso)
Ora, excelências, verifica-se que a Recorrente se encontra totalmente incapacitada para a vida laboral, em virtude de suas patologias, conforme se verifica no relatório médico parcialmente transcrito acima e anexado aos autos.
No laudo pericial, no tópico “documentação”, às fls. 2, é possível perceber que o i. perito observou a conclusão do Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, ignorando, contudo, a real situação clínica da Postulante.
No relatório médico abaixo, verifica-se os transtornos clínicos enfrentados pela Recorrente, que se encontra totalmente inapta ao retorno ao trabalho, contrariando a conclusão pericial do perito judicial, senão vejamos:
[...] Paciente Nome Completo, 58 anos e 9 meses, com fratura cominutiva e com desvio articular do calcâneo direito após trauma em 13/09/2018, na ocasião com grave hematoma / reação inflamatória, difuso em pé / perna direita. Submetida a tratamento cirúrgico com redução e osteossíntese parafusos em 25/09/2018, porém evoluindo com dor neuropática reacional ao trauma complexo e questionável alterações por eventual síndrome compartimental subclínica. Importante osteopenia de desuso ao RX controle de 23/01/2019 tanto do tornozelo como do pé direito, em status pós osteossíntese de fratura articular o calcâneo consolidada com parafusos. Evolui com boa melhora da dor neuropática após início de duloxetina, além de manutenção pregabalina / cálcio, com progressiva melhora do padrão de marcha e já sem uso de órteses. Realizando fisio e hidroterapia,já sem a hiper sensibilidade do pé direito. Mantendo edema +/4+ e dor em queimação residual referida no antepé direito, além de restrição mobilidade dedos do pé, principalmente dedo 2, além das restrições esperadas de função pela fratura do calcâneo. Mantido controle ambulatorial, sem previsão de alta médica. Controle clínico e …