Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 19/12/2019), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença aos 21/01/2020 (terça-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 04/02/2020 (terça-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
O Recorrente ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data do requerimento na via administrativa, NB: Informação Omitida, que se deu em 20/02/2019, ou a concessão de aposentadoria por invalidez.
Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, que concluiu pela ausência de incapacidade.
Ocorre que a conclusão do referido estudo técnico é totalmente contraditória, haja vista não ter se prestado a traduzir a triste realidade vivenciada pelo Postulante.
Em sua r. sentença, o magistrado de primeiro grau baseou seu entendimento exclusivamente na conclusão do laudo produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do i. perito, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito, sem, todavia, abrir vista ao Autor para impugnação do referido laudo!
Com base no exposto, vem o Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre o laudo produzido nos autos e os relatórios médicos colacionados ao feito, devendo ser implantado em proveito do Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitado de exercer sua atividade laborativa habitual.
MÉRITO
O ponto de inconformismo do Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE, ter julgado improcedente a presente ação, com fundamento em um laudo técnico totalmente inconclusivo e controverso.
Assim fez constar o i. perito, às fls. 2 do laudo pericial juntado ao processo, em resposta aos quesitos formulados: “[...] Conclusão: O periciando não apresenta incapacidade para atividades laborais. [...]”.
Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida que acolheu sem reserva o controverso laudo:
“[...] A robustez do laudo fecha as portas, ainda, à eventual alegação de inapetência técnica do médico perito, eis que as questões que circundam o estudo da capacidade para o trabalho ou para as atividades habituais foram devidamente sopesadas. [...]” (grifou-se)
Ora, o douto juiz, sequer deu oportunidade para impugnação do laudo pericial controverso, como se verá adiante.
Primeiramente, é com espanto que se observa a total discrepância entre o laudo pericial produzido por profissional indicado pelo Juízo, e os relatórios médicos colacionados ao feito, reconhecendo a incapacidade do Recorrente de realizar sua atividade laborativa habitual.
É com mais espanto ainda, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, em sua integralidade (aparentemente), o laudo judicial, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto ao estudo técnico.
Em sua sentença, o douto magistrado se manteve subordinado ao laudo pericial, fundamentando sua decisão na conclusão do perito judicial, tanto que não oportunizou a cabível impugnação.
Ora, diante da conclusão controversa e equivocada do laudo pericial, esperava-se, no mínimo, a determinação de nova prova pericial, ou esclarecimentos do perito, a fim de que se verificasse a real condição clínica do Postulante, totalmente incapacitado de desenvolver suas atividades laborativas.
Com efeito, nos diversos e recentes relatórios médicos colacionados ao feito, junto à exordial, e parcialmente transcritos nesta peça, assim fez constar os profissionais médicos:
“[...] Trata-se de paciente portador de DPOC moderado (Enfisema Pulmonar) Grau ¾, com dispneia aos médios esforços. (...) Apresentando crises frequentes de dispneia e várias passagens (algumas com internação) na UPA. No momento não há condições para o trabalho que era na construção civil devido a piora muito significativa do quadro. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 18/03/2019). (grifo nosso)
“[...] Paciente portador de DPOC e necessita de Formoterol 12mcg 12/12 horas para melhor controle da doença [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 03/09/2019). (grifo nosso)
“[...] Paciente com diagnóstico de DPOC com dispneia em piora [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 03/09/2019). (grifo nosso)
Ora, excelências, verifica-se que o Recorrente se encontra totalmente incapacitado para a vida laboral, em virtude de suas patologias, conforme se verifica nos relatórios supra, contudo, o i. perito os ignorou completamente, omitindo e prejudicando a aferição da real situação clínica do Postulante.
Embora o i. perito tenha indicado que a profissão do Autor é motorista, em verdade, a maior parte de sua vida laboral foi em construção civil, conforme se verifica em sua CTPS juntada aos autos, de forma que não apresenta a menor condição de desempenhar sua atividade laborativa habitual, outrora desenvolvida na construção civil, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido, conforme relatórios médicos anexados.
O Recorrente sofre de Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior - CID J440, que o torna incapaz para o trabalho.
Nos relatórios médicos abaixo, verifica-se os transtornos clínicos enfrentados pelo Recorrente, que se encontra totalmente inapto ao retorno ao trabalho, contrariando a conclusão do perito oficial, senão vejamos:
“[...] Trata-se de paciente portador de DPOC moderado (Enfisema Pulmonar) Grau ¾, com dispneia aos médios esforços. (...) Apresentando crises frequentes de dispneia e várias passagens (algumas com internação) na UPA. No momento não há condições para o trabalho que era na construção civil devido a piora muito significativa do quadro. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 18/03/2019). (grifo nosso)
“[...] O paciente acima é portador de Enfizema Pulmonar (...). O mesmo está sempre apresentando episódios de dispneia e mal-estar + prostração, etc. e inclusive com várias passagens na UPA, com crises de dispneia. O paciente necessita ser periciado, junto ao INSS, para fins de benefício. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 01/08/2018). (grifo nosso)
“[...] Trata-se do paciente Nome Completo, 43 anos, tabagista desde os 12 anos de idade, que vem apresentando dispneia a poucos esforços até mesmo de repouso, mesmo fazendo controle com especialistas e usando drogas broncodiladoras. (...) Espirometria mostrando distúrbio ventilatórios obstrutivo moderado. (...) Do exposto, entendo que o paciente não tem condições de exercer suas atividades laborais, que é em fábrica de laje, onde o mesmo lida com serviço pesado e poluído (cimento e areia). CID 10 J43 e J44 [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 17/04/2017). (grifo nosso)
Agora passemos a observar as contradições do laudo pericial que, segundo o douto juiz, é robusto, contudo, se verá adiante que se trata de um laudo atrofiado!
O i. perito, em seu laudo pericial, às fls. 4, em resposta ao quesito de número 13, indica, equivocadamente, que o Recorrente não …