Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado Previdenciário | Aposentadoria por Invalidez e Incapacidade Total

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe Recurso Inominado para reformar sentença que indeferiu pedido de aposentadoria por invalidez, alegando incapacidade total e permanente, contrariando laudo pericial que indicou reabilitação. Requer reativação do benefício desde a cessação em 23/07/2018.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Autos nº Número do Processo

Origem: ___ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em CIDADE

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

EGRÉGIA TURMA

 

Nobres julgadores

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 18/02/2020), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.

 

Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.

b) Da Tempestividade

A parte Autora tomou ciência da sentença aos 09/03/2020 (segunda-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deverá ser findado às 23hrs59min do dia 23/03/2020 (segunda-feira).

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.

c) Do Preparo 

O Recorrente encontra-se dispensado do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.

BREVE RESUMO DOS AUTOS

O Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de cessação na via administrativa do benefício, NB: Informação Omitida, cessado em 23/07/2018, ou a concessão de aposentadoria por invalidez, ou o auxílio-acidente, ou ainda o benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência (B87).

 

Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizada prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida, CRM: Informação Omitida, QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR.

 

Ocorre que o i. perito, equivocadamente, acreditou ser possível a reabilitação do Autor em atividade diversa, contrariando as demais informações do próprio laudo.

 

O laudo foi devidamente impugnado, evidenciando-se ao juiz de primeiro grau, o equívoco incorrido pelo perito, frente todas as demais provas colacionadas nos autos.

 

Todavia, excelências, em sua r. sentença, o magistrado de primeira instância baseou seu entendimento EXCLUSIVAMENTE na resposta do perito ao quesito de n° 8. 

 

Ocorre, que assim como o perito, o douto juiz ignorou completamente as demais condições pessoas do Autor, como a constatação de INCAPACIDADE TOTAL e PERMANENTE, conforme se verifica nas próprias respostas do perito judicial, conforme será exposto adiante.

 

Com base no exposto, vem o Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa injustiça na sentença prolatada pelo juízo a quo, devendo ser reativado em proveito do Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitado de exercer sua atividade laborativa habitual.

 

MÉRITO

O ponto de inconformismo do Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em CIDADE, ter julgado improcedente a presente ação, embora TODAS AS PROVAS, INCLUSIVE O LAUDO PERICIAL, ATESTAM UMA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, sendo cabível a reativação do benefício de auxílio-doença, e eventualmente, no máximo, condicionado à inclusão em serviço de reabilitação profissional.

 

Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida, em que douto juiz sentenciante assim fez constar em sua decisão:

 

“[...] Analisando mais detidamente os autos, observo que a parte autora não demonstra requisito básico, qual seja, incapacidade física ou mental para exercer atividades de menor gasto energético, como para as atividades de porteiro ou atividades em escritório. [...]”

 

Todavia, excelências, em sua r. sentença, o magistrado de primeira instância baseou seu entendimento EXCLUSIVAMENTE na resposta do perito ao quesito de n° 8. Veja-se:

 

“[...] Quesito nº 8. Há possibilidade de reabilitação profissional? Se positivo, a reabilitação seria possível para a atividade habitual do periciando ou para outra atividade? Resp: Sim. Para atividades laborativas com menor gasto energético, ex: vigia, porteiro e em escritório de contabilidade. [...]” (grifou-se)

 

Ora, excelências, da simples análise das respostas do perito judicial aos quesitos de nº 4, 5 e 7, é possível verificar a INJUSTIÇA gravada na decisum do juiz de primeiro grau. Veja-se:

 

“[...] 4º) Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é: a) temporária ou permanente? Permanente para a sua atividade laborativa. b) total ou parcial? Total para a sua atividade laborativa. …

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