Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado | Concessão de Auxílio-Doença por Incapacidade Total

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente interpõe Recurso Inominado visando a concessão do benefício de auxílio-doença, alegando incapacidade total e permanente, contrária à conclusão do laudo pericial que a considerou apta ao trabalho. Pede reforma da sentença que negou o benefício, com base em provas médicas que atestam a incapacidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº. 0025076-43.2019.4.01.3800

 

 

 

 

 

 

Número do Processo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.

 

 

Pede deferimento.

 

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

 

 

 

Autos nº: Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

Vara de Origem: ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

EGRÉGIA TURMA

 

Nobres julgadores,

 

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (incluída aos autos em 06/03/2020), a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.

 

Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.

 

b) Da Tempestividade

A parte Autora tomou ciência da sentença aos 09/03/2020 (segunda-feira), sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado seria findado às 23hrs59min do dia 23/03/2020 (segunda-feira), contudo, em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e consequente suspensão dos prazos processuais, o prazo para interposição do presente recurso deve ser prorrogado.

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.

 

c) Do Preparo 

O Recorrente encontra-se dispensado do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.

 

BREVE RESUMO DOS AUTOS

 

O Recorrente ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data do requerimento na via administrativa do benefício, NB:Informação Omitida, em 03/09/2018, ou a concessão de aposentadoria por invalidez, ou o auxílio-acidente.

 

Instruído o feito com diversas provas médicas que corroboram a incapacidade sustentada, foi realizado prova pericial por profissional médico indicado pelo Juízo, Dr. Informação Omitida, CRM: Informação Omitida, que equivocadamente, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa.

 

Ocorre que o i. perito, equivocadamente, considerou a Autora apta ao trabalho, contrariando todas as demais provas colacionadas aos autos.

 

Todavia, excelências, em sua r. sentença, o magistrado de primeira instância baseou seu entendimento EXCLUSIVAMENTE na conclusão equivocada do laudo pericial. 

 

Ocorre, que assim como o perito, o douto juiz ignorou completamente as demais condições pessoas da Autora, por exemplo, sua idade maior que 62 anos e sua condição de sobrepeso.

 

Com base no exposto, vem a Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa injustiça na sentença prolatada pelo juízo a quo, devendo ser implantado em proveito da Recorrente o benefício por incapacidade, porquanto se encontra totalmente incapacitada de exercer sua atividade laborativa habitual.

 

 

MÉRITO

 

O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz Federal da___ CIDADEUF, ter julgado improcedente a presente ação, embora AS PROVAS ATESTAM UMA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, sendo cabível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, eventualmente, o auxílio-doença.

 

Entendo oportuno transcrever um trecho da sentença recorrida, em que douto juiz sentenciante assim fez constar em sua decisão:

 

“[...] No caso dos autos, laudo produzido por médico perito deste Juízo informa que a parte autora é portadora de patologias as quais não a incapacitam para o trabalho. Atesta o expert que a parte autora está apta ao exercício de atividades laborativas [...]”

 

Todavia, excelências, em sua r. sentença, o magistrado de primeira instância baseou seu entendimento EXCLUSIVAMENTE na conclusão equivocada do perito no laudo pericial. Veja-se:

 

“[...] Ressalto que, neste caso, o laudo pericial, realizado com base em documentos médicos, exame clínico e anamnese, é conclusivo e suficiente à constatação de que atualmente a parte autora não faz jus ao benefício pleiteado, ou a parcelas atrasadas [...]” (grifou-se)

 

Ora, excelências, da simples análise das respostas do perito judicial ao quesito de nº 24 do juízo, é possível verificar que o próprio perito reconhece as patologias das quais a Autora está acometida, se equivocando, contudo, na aferição da incapacidade, acolhida pelo juiz de primeiro grau. Veja-se:

 

“[...] A periciada apresenta hipertensão arterial, dislipidemia, diabetes e hipotireoidismo, condições clínicas crônicas que podem ser manejadas de forma satisfatória. [...]” (grifou-se)

 

 

Excelências, a Autora clama por justiça! O próprio perito constata a grave situação clínica da Recorrente, que pode ser verificada pelos documentos médicos anexados, não sendo passível de reabilitação em sem atual quadro clínico!

 

É com mais espanto, data vênia, que se observa que o D. Juiz acolheu, a equivocada conclusão do perito, sem nem considerar o conteúdo dos diversos relatórios médicos colacionados ao feito, que caminham no sentido diametralmente oposto à conclusão pericial.

 

Tal como demonstrado na Inicial, a Recorrente é portadora de Hipotireoidismo não especificado (CID 1E03.9); Hipertensão essencial (primária) (CID I10); Diabetes Miellitus tipo 2 (CID E11); Transtorno de humor deprimido (CID F32.2); Hipercolesterolemia pura (CID E78.0); Dislipidemia; e Hiperuricemia (E79.0).

 

Mesmo diante de todas as mazelas retromencionadas, o i. perito acreditou que a Autora estava totalmente capaz ao trabalho, mesmo já om mais de 62 anos de idade. O que observa, na verdade, é que sua incapacidade é total e permanente.

 

Ora, excelências, malgrado o i. perito tenha se manifestado sobre a possibilidade de reabilitação profissional no caso dos autos, temos que tal medida seria absolutamente infrutífera, tendo em vista que as características pessoais e sociais da Autora fecham as portas para sua reinserção no mercado …

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