Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado | Concessão de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado em ação previdenciária, visando a concessão de benefício por incapacidade laboral. O autor, com patologias que o incapacitam, contesta a improcedência da sentença anterior, argumentando que o laudo pericial não considerou provas médicas que demonstram a incapacidade e pede a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de suas procuradoras que esta subscrevem, com base no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:

 

RECURSO INOMINADO

 

em razão da R. sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, requerendo seu recebimento, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexados, nos termos das Leis 9.099/95 e 10.259/01.

 

Requer ainda seja deferida a gratuidade jurídica ao recorrente, que se declarou hipossuficiente no processo e o ratifica neste ato.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIA TURMA,

 

Nobres Julgadores.

 

SÍNTESE PROCESSUAL

 

Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pleiteou a concessão de benefício por incapacidade em $[geral_data_generica]. Todavia a R. Sentença de mérito deixou de reconhecer o direito do autor em ter concedido o benefício pleiteado, alegando que não restou comprovado que o Recorrente  se encontra incapacitado para exercer atividades laborais, julgando improcedente a ação, apenas com base no laudo pericial anexado, com o que não se pode concordar, merecendo reforma o julgado.

 

DO MÉRITO RECURSAL

 

O autor é acometido por patologias que o incapacitam para o trabalho, conforme largamente demonstrado por exames, relatórios médicos e atestados juntados aos autos.

 

De acordo com o laudo médico do doutor $[geral_informacao_generica], no dia $[geral_data_generica], o autor “é portador de cervicobraquialgia aguda com radiculopatia para MMSS, dorsalgia aguda, lombocitalgia aguda com radiculopatia para MMII, osteoartrose nos joelhos direito e esquerdo, osteoartrose nos quadris direito e esquerdo, rizartrose no punho direito”.

 

As dores provocadas pelas várias doenças acima, ensejam ao Recorrente um situação de absoluta prostração. Não bastasse o efeito psicológico da dor, as doenças limitam, em muito, os movimentos do Recorrente, lhe ceifando o regular desempenho em suas atividades laborais.

 

Há muitos anos o Recorrente, com muita garra, mantém o seu lar com o trabalho, porém, desde o agravamento de seu estado de saúde se ve impedido de trabalhar e tolhida do direito de usufruir de benefício previdenciário, ante ao indeferimento equivocado do órgão previdenciário, bem como, a sentença de improcedência.

 

Ainda que a conclusão do laudo médico pericial tenha sido no sentido de que o Recorrente não possui incapacidade laboral, o que levou o nobre magistrado de primeiro grau a julgar improcedente o pedido, é evidente que o segurada se encontra incapacitada de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

 

É importante frisar que além do laudo médico pericial, o juízo de primeiro grau deveria ter levado em consideração outros meios para a aferição da pretensão autoral, a incapacidade não pode ser avaliada exclusivamente à luz da metodologia científica.

 

Fatores pessoais e sociais também devem ser levados em consideração, há que se perscrutar, considerando que a incapacidade laborativa impossibilita, impreterivelmente, a mantença de uma vida independente, se há possibilidade real de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, no caso concreto.

 

Assim, além das moléstias incapacitantes devem ser consideradas as condições pessoais do segurado, com vistas à correta análise sobre a possibilidade de reabilitação profissional.

 

Nota-se que o estado de saúde do Recorrente só está se agravando, e a cada instante que passa somente piora, devendo ser reformada a decisão de primeiro grau, concedendo-se a Aposentadoria por Invalidez, sucessivamente o Auxilio Doença, em caráter de urgência, por ser medida de Justiça!

 

Deste modo, desvela-se que embora a conclusão do Perito seja no sentido de que o Recorrente não esteja incapacitada, os documentos médicos anexadosaos autos, o seu histórico profissional, e a ausência de condições para reabilitação profissional, corroboram o fato de que o Apelante se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho, fazendo jus ao …

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