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Modelo de Recurso Ordinário ao Indeferimento de Auxílio-Doença | Adv.Vitor

VO

Vitor Santana de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 

 

 

 

Número do Requerimento: $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrida: $[parte_reu_razao_social]

Data do indeferimento: $[geral_data_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório pessoal sito à $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

da decisão de INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, no processo administrativo nº $[processo_numero_cnj], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I - DOS FATOS

 

No dia $[geral_data_generica], a requerente entrou com um pedido de AUXÍLIO-DOENÇA perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o pedido foi indeferido no dia $[geral_data_generica]. A decisão do indeferimento foi baseada no fato de a perícia médica NÃO ter encontrado a incapacidade da requerente para o seu trabalho ou atividade habitual.

 

A requerente sempre trabalhou com serviços domésticos em sua casa e auxiliando seu marido na oficina mecânica que o mesmo tem em sua residência para a subsistência de toda a família. A requerente, pensando em seu futuro, decidiu começar a contribuir com a previdência no final do ano de 2016 (a recorrente não sabe ao certo, mas o INSS possui essa informação facilmente).

 

O fato é que a solicitante já tinha algumas dores no corpo, fruto de uma vida sofrida por ter cuidado de cinco filhas e demais onze netos, mas durante os últimos seis meses, ela começou a ter esses problemas de saúde muito intensificados, com fortes dores nas costas e nos braços e isso a fez recorrer aos serviços médicos para tentar descobrir a origem de tamanhas dores que estavam diminuindo, em muito, sua qualidade de vida.

 

Após várias consultas e exames, os médicos especialistas em NEUROLOGIA e ORTOPEDIA fecharam o diagnóstico das doenças que assolavam a vida da requerente. A mesma está com MÚLTIPLAS HÉRNIAS DE DISCO na coluna cervical e SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO nos dois pulsos em grau avançado. Com o diagnóstico citado, é certo e sabido das dores extremamente intensas que a peticionária sente em suas costas e seus braços apresentando, invariavelmente, dificuldades para realizar suas tarefas diárias e até mesmo para dormir e descansar.

 

Ambos os especialistas informaram à requerente que as moléstias com as quais estava acometida trariam a ela a INCAPACIDADE para o trabalho de forma PERMANENTE, já que as atividades de uma dona de casa estão relacionadas com esforços e movimentos repetitivos, tudo o que agrava a situação da requerente. Cumpre ressaltar que mesmo com fortes medicamentos, a impetrante ainda sente muitas dores e as limitações não foram reduzidas.

 

Por essa situação, a requerente encaminhou-se ao INSS em funcionamento mais próximo à sua cidade para efetuar o procedimento administrativo e para conseguir o AUXÍLIO DOENÇA, certa de seu direito. Porém, tal auxílio lhe foi negado pela Agência da Previdência Social de Jaraguá-Goiás.

 

Afirmamos que a negativa não é justa, pelos motivos de direito que passamos a relatar a seguir.

 

II - DO DIREITO

 

A nossa Carta Magna, em seu artigo 201, I, traz a previsão legal do auxílio doença. O citado dispositivo está dentro da seção III (da Previdência Social) do capítulo II (da Seguridade Social). Esse fato traz grande repercussão em tudo que será exposto a seguir.

 

Dentre os princípios informadores da Seguridade Social, estão o da Universalidade do atendimento e o da solidariedade. Eles dizem, de forma geral, que os benefícios da Seguridade social devem abranger o maior número de pessoas possível e que visam também atender as pessoas nos momentos de dificuldade1, como diz o doutrinador Frederico Amado. Logo, vemos que a Seguridade Social foi concebida para ajudar aqueles que dela necessitam. Sabemos que a Previdência Social não pode ser tão abrangente (por ser um sistema contributivo) e, por isso, possui algumas regras para que seus segurados possam usufruir de suas benesses.

 

No caso específico do Auxílio-doença, A Lei 8.213/1991, em seu artigo 59 traz como requisitos para a concessão que se cumpra o período de carência (se for o caso) e o segurado deve ficar incapacitado para o serviço por um período maior que quinze dias consecutivos. O parágrafo único desse artigo diz que o segurado que se filiar no RGPS já portador da doença ou lesão invocada para o gozo do benefício não terá direito ao mesmo, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão.

 

Apesar de não nos ter ficado claro qual foi o exato motivo da negativa do benefício pelo Médico Perito do INSS, acreditamos que ele se baseou, ou no fato de não concordar que a requerente tenha cumprido o período de carência ou no fato de acreditar que as doenças já eram preexistentes quando a recorrente começou a contribuir com a Previdência. Estamos supondo esses fatos porque o Perito tipificou sua negativa nos Art. 59 da lei 8.213/91; Art. 71 do Decreto nº 3.048/99 e na Portaria Ministerial 359/06.

 

Nos parágrafos seguintes demonstraremos que, independente de qual fundamento o Médico tenha usado para o indeferimento, o motivo por ele citado não merece, de forma nenhuma, prosperar.

 

Como já foi dito, a requerente contribuí como segurada facultativa à Previdência Social desde o fim de 2016. Dessa forma, vemos que o lapso temporal exigido pela Lei (12 contribuições mensais) foi cumprido. Relembramos aqui que o auxilio doença serve para amparar o segurado pela sua incapacidade de exercer seu labor. E esse é exatamente o caso em tela. A peticionária, nos últimos seis meses, teve suas …

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