Petição
AO ILMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de sua procuradora, requerer:
DOS FATOS
Conforme comprovante de inscrição perante a Receita Federal, o Segurado abriu uma empresa denominada Informação Omitida, em Data, ocasião em que começou a verter contribuição ao RGPS de forma autônoma.
No entanto, em análise ao CNIS do Requerente, vislumbra-se que não foram computadas as competências de 12/1994, 03/1995 e de 10 a 12/2001, as quais foram devidamente pagas pelo Sr. Nome Completo, consoante guias de recolhimento anexas.
Aliado a isso, registre-se que o Segurado passou por inúmeras dificuldades financeiras ao longo de sua vida laborativa, razão pela qual não pode efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias nos meses de 06/2000 a 08/2001 e em 02/2002.
Sucede que as notas fiscais anexas, aliadas com o regular registro da empresa do Requerente, demonstram, de forma inequívoca, o exercício da atividade laboral pelo Segurado.
Em virtude disso, manifesta seu interesse em incluir no extrato previdenciário as competências pagas e não registradas no CNIS, bem como em efetuar o pagamento em atraso das competências acima discriminadas.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que o Segurado preencheu, perante o INSS, documento de cadastramento do contribuinte individual em Data. Além do mais, sua empresa Informação Omitida foi formalmente aberta em Data.
Nesse sentido, o “reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela Previdência Social”, conforme preleciona o art. 22 da IN 77/2015.
Dessa forma, assiste direito o pedido do Requerente para inclusão das competências de Informação Omitida, em seu extrato previdenciário, as quais foram devidamente pagas …