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Modelo de Petição Administrativa. Complementação de Contribuições Previdenciárias. Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Adv.Fatima

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Fatima Cardoso

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_cidade]

                                                                                             

  

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por meio de seus procuradores, requerer a COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS e a concessão de

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

 

A Requerente, nascida em $[geral_data_generica], contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência em $[geral_data_generica] sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos senão vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

II – DO FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PRELIMINARMENTE – DA COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

 

A Requerente efetuou, por equívoco, o recolhimento de contribuições previdenciárias na forma do art. 21, §2º, da Lei 8.212/91, com alíquota de 11%, as quais não são computadas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Nesse contexto, tendo em vista que a Requerente já perfaz tempo de contribuição suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deve ser oportunizada a complementação das contribuições vertidas em alíquota inferior, conforme previsão do §3º do art. 21 da Lei 8.212/91, in verbis: 

 

 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2odeste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei …

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