Petição
AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por meio de seus procuradores, requerer a COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS e a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Requerente, nascida em $[geral_data_generica], contando atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, filiou-se à Previdência em $[geral_data_generica] sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos senão vejamos:
$[geral_informacao_generica]
II – DO FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – DA COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
A Requerente efetuou, por equívoco, o recolhimento de contribuições previdenciárias na forma do art. 21, §2º, da Lei 8.212/91, com alíquota de 11%, as quais não são computadas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse contexto, tendo em vista que a Requerente já perfaz tempo de contribuição suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deve ser oportunizada a complementação das contribuições vertidas em alíquota inferior, conforme previsão do §3º do art. 21 da Lei 8.212/91, in verbis:
3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2odeste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o …