Petição
AOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face dos atos articulados ao expediente em epígrafe, no processo administrativo nº $[informação_genérica], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DADOS DO INDEFERIMENTO
A Autarquia Previdenciária indeferiu o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, nos seguintes termos:
Requerimento nº $[informação_genérica]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Data do indeferimento: $[informação_genérica]
Motivo do indeferimento: $[geral_informacao_generica]
- DOS FATOS
Na data de $[data_genérica] a $[data_genérica], a Recorrente recebeu auxílio assistencial (LOAS) nº: $[informacao_generica], tendo sido interrompido em razão de eventual não cumprimento do requisito econômico, o que não merece prosperar, conforme pode se ver através do documento em anexo:
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Além disso, esclarece-se, desde já, que as condições que originaram o benefício são exatamente as mesmas, inclusive a econômica.
Importa destacar, também, que toda a família da Recorrente depende exclusivamente da renda desta, que, além de ter mais de 65 anos e ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, está, por todos esses motivos, em estado de vulnerabilidade social.
A recorrente recebe apenas R$ $[informação_genérica] mensais, sustentando toda a família de $[informação_genérica] pessoas, não tendo as mínimas condições de sobrevivência com esse montante.
Os motivos pelos quais a Recorrida presumiu a existência de renda pela Recorrente e interrompeu o benefício, deixando-a em situação de carência e exclusão social são desconhecidos, devendo o erro em questão ser imediatamente corrigido.
A condições socioeconômicas da Recorrente não lhe proporcionam meios para atender às suas necessidades básicas, tampouco para se submeter ao tratamento médico adequado do qual necessita, já que precisa realizar o tratamento de algumas doenças (anexo).
Finalmente, importa reforçar que nenhum membro da família da Recorrente exerce qualquer atividade remunerada, de modo que é essencial o restabelecimento do auxílio assistencial.
De forma subsidiária, REQUER a transformação do processo em diligência para o Processamento de JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, com base no art. 22 da IN nº 128, e/ou PESQUISA EXTERNA, também com base no art. 22 da IN nº 128/2022, a fim de comprovar tal condição.
- DO DIREITO
A Recorrente não possui meios de arcar com as despesas de sua família, fazendo jus à percepção do benefício.
A Lei nº 8.742/1993, em seu art. 20, traz as condições necessárias para que o auxílio seja auferido. Vejamos:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1º. Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A Recorrente preencheu e ainda preenche todos os requisitos trazidos em Lei como condição para o recebimento do LOAS.
A jurisprudência, ao tratar do assunto, explana:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RETARDO MENTAL LEVE. VULNERABILIDADE SOCIAL COMPROVADA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso …