Petição
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DIRETOR/GERENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – $[processo_comarca] - $[processo_uf]
RECURSO ORDINÁRIO - LOAS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], venho, à digna sua ilustre presença, apresentar, com fulcro nos dispositivos legais e normativos pertinentes,
RECURSO ORDINÁRIO
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
• SÍNTESE INICIAL
A Recorrente foi notificada do Ofício nº $[geral_informacao_generica] de 08 de maio de 2021, de que foi detectada possível irregularidade na manutenção do seu benefício, por meio da análise de dados, que a renda per capita do grupo familiar que estou inserida contraria os dispositivos legais para recebimento.
Atentando à referida notificação, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação de irregularidade foi a superação das condições iniciais que deram origem ao benefício, tendo em vista existência de vínculo empregatício para componente do grupo familiar.
Entretanto, tal alegação é completamente equivocada. Isto, pois o ÚNICO componente do meu grupo familiar com vínculo empregatício é o meu pai e este percebe mensalmente 01 (um) salário-mínimo e esta remuneração não têm o condão de descaracterizar o estado de miséria em que minha família estar inserida.
Cumpre salientar que, conforme Folha Resumo do CadÚnico, a renda per capita do meu grupo familiar é de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) atualizado em 06/10/2020, constando todos os membros do grupo, incluindo o meu assalariado pai.
Merece destaque o fato do Cadastro Único do grupo familiar estar atualizado após o vínculo empregatício do meu pai, ou seja, mesmo com o recebimento do salário-mínimo por ele, um dos entes do grupo familiar, a renda per capita continua dentro …