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Recurso administrativo solicitando a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, com base no art. 203 da CF. O requerente demonstra não ter condições de sustento, sendo portador de deficiência que o incapacita para o trabalho. Pede perícia médica e pagamento dos atrasados desde a solicitação.
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Entrar em contatoO benefício assistencial, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), é garantido pela Constituição Federal no art. 203, inciso V. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que não têm meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
À JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL DA CIDADE DE $[processo_cidade]
Número de Benefício (NB): $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador(a) de RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado(a) na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 578 c/c artigo 576, parágrafo único, da IN 128/2022 do INSS, interpor:
Contra a decisão NB nº $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados.
De acordo com o art. 580, da IN 128/2022 do INSS, o prazo para interposição do recurso administrativo é de 30 (trinta dias) contados a partir da data da decisão.
Desta forma, o presente Recurso se encontra tempestivo, uma vez que a decisão de indeferimento do benefício sob o nº $[geral_informacao_generica] se deu em $[geral_data_generica], sendo assim, o prazo final para interposição do recurso o dia $[geral_data_generica].
A parte requerente necessita da concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, porquanto demonstra não possuir condições de manter o próprio sustento e de sua família, bem como ser portador de deficiência que lhe incapacita ao trabalho, requisitos necessários para concessão do benefício.
O benefício assistencial encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art. 203, inciso V, prevê: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Nesse sentido, é que os requerentes solicitam a concessão do referido benefício, uma vez que implementam todos os requisitos necessários do BPC, conforme segue.
O grupo familiar do requerente é formado por este, que conta com $[geral_informacao_generica] anos de idade, menor absolutamente incapaz e por sua mãe, (nome completo), que conta com $[geral_informacao_generica]anos de idade e não possui qualquer renda, não conseguindo laborar em razão de tempo dispendido para cuidar do filho menor.
Ressalta-se que o cadastro do CRAS (anexo), comprova que a renda per capita familiar é de $[geral_informacao_generica], sendo insuficiente para garantir a subsistência da família com dignidade.
Além disso, cumpre mencionar que o(a) genitor(a) possui gastos com neurologista, terapia, fisioterapia, fonoaudiólogo, fora os gastos com luz, gás, telefone, internet, mercado, remédios e entre outros, constantemente recebendo doações para seu próprio sustento.
Diante disso, é evidente que a requerente possui baixa renda, não possuindo condições de manter seu próprio sustento e de sua família, devendo ser concedido o benefício assistencial ao deficiente.
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Para solicitar o BPC, é necessário comprovar a condição de deficiência ou ser idoso, além de demonstrar que não há condições de manter o próprio sustento e de sua família. Esta situação deve ser avaliada conforme o impacto da deficiência na limitação das atividades e participação social.
O prazo para interpor um recurso administrativo no INSS é de 30 dias a partir da data da decisão que indeferiu o benefício. Esse prazo é estabelecido pelo art. 580 da IN 128/2022 do INSS.
A renda familiar é um fator crucial na concessão do BPC. Deve ser comprovado que a renda per capita é insuficiente para garantir a subsistência da família com dignidade, o que é analisado por meio de documentação como cadastro no CRAS.
Sim, é possível solicitar o pagamento retroativo do BPC desde a data de entrada do requerimento administrativo. O pedido deve ser feito junto com a solicitação do benefício.
A perícia médica e social é fundamental para comprovar a condição de deficiência e a baixa renda. Elas são necessárias para validar os critérios exigidos para a concessão do BPC.
A criança pode ser representada por seu responsável legal, geralmente um dos pais, que irá fazer o pedido do benefício em nome dela e apresentar toda a documentação necessária.
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