Petição
À JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL DA CIDADE DE $[processo_cidade]
Número de Benefício (NB): $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador(a) de RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado(a) na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 578 c/c artigo 576, parágrafo único, da IN 128/2022 do INSS, interpor:
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra a decisão NB nº $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o art. 580, da IN 128/2022 do INSS, o prazo para interposição do recurso administrativo é de 30 (trinta dias) contados a partir da data da decisão.
Desta forma, o presente Recurso se encontra tempestivo, uma vez que a decisão de indeferimento do benefício sob o nº $[geral_informacao_generica] se deu em $[geral_data_generica], sendo assim, o prazo final para interposição do recurso o dia $[geral_data_generica].
DO INDEFERIMENTO
A parte requerente necessita da concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, porquanto demonstra não possuir condições de manter o próprio sustento e de sua família, bem como ser portador de deficiência que lhe incapacita ao trabalho, requisitos necessários para concessão do benefício.
DOS FUNDAMENTOS
O benefício assistencial encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art. 203, inciso V, prevê: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Nesse sentido, é que os requerentes solicitam a concessão do referido benefício, uma vez que implementam todos os requisitos necessários do BPC, conforme segue.
DO GRUPO FAMILIAR
O grupo familiar do requerente é formado por este, que conta com $[geral_informacao_generica] anos de idade, menor absolutamente incapaz e por sua mãe, (nome completo), que conta com $[geral_informacao_generica]anos de idade e não possui qualquer renda, não conseguindo laborar em razão de tempo dispendido para cuidar do filho menor.
Ressalta-se que o cadastro do CRAS (anexo), comprova que a renda per capita familiar é de $[geral_informacao_generica], sendo insuficiente para garantir a subsistência da família com dignidade.
Além disso, cumpre mencionar que o(a) genitor(a) possui gastos com neurologista, terapia, fisioterapia, fonoaudiólogo, fora os gastos com luz, gás, telefone, internet, mercado, remédios e entre outros, constantemente recebendo doações para seu próprio sustento.
Diante disso, é evidente que a requerente possui baixa renda, não possuindo condições de manter seu próprio sustento e de sua família, devendo ser concedido o benefício assistencial ao deficiente.