Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Nome Completo, menor impúbere, nascida em 29/03/2010, portadora do RG Inserir RG e CPF nº Inserir CPF, representada por sua mãe, curadora especial, Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, ambas residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem, por seu Procurador, IN FINE assinado eletronicamente, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DESTINADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da parte Autora, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a parte Autora também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
A parte Autora não conta com recursos suficientes para custear a demanda judicial, haja vista sua condição de portadora de deficiência, sem nenhuma renda, de forma que seu sustento se encontra comprometido, conforme pode ser observado no CAD Único e Declaração de Hipossuficiência, em anexo.
Evidente, portanto, a condição de miserabilidade do grupo familiar, motivo pelo qual a parte Autora faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça quanto à concessão do benefício assistencial.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A Autora, Nome Completo, conforme documentos médicos anexados, é portadora de doença grave compreendida na relação das doenças graves da Lei no 7.713/88.
Ademais, a Postulante, conforme se observa no documento de identificação anexado, com nascimento em 29/03/2010, possui no hodierno 10 anos de idade.
Nesse sentido, faz jus ao direito à tramitação prioritária, pela doença grave e pela condição de menor de idade, conforme dispõe o artigo 1.048, inciso II do Código de Processo Civil, e artigo 152 § 1º, da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ipsis litteris:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – (...)
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (grifo nosso)
Vejamos o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). (grifo nosso)
Isto posto, em observância aos textos legais supra, merece a parte Autora a prioridade absoluta na tramitação, quer pela doença grave, quer pela idade.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu na via administrativa, em 13/12/2018, a concessão de benefício assistencial, NB: Informação Omitida, em razão de sua condição de portadora de deficiência em situação de miserabilidade.
O benefício em questão foi indeferido por suposta “Renda per capita familiar é superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento”, conforme Processo Administrativo – PA, em anexo.
A motivação da Autarquia-Ré foi completamente indevida, haja vista a renda familiar mensal per capita ser inferior à ½ (metade) do salário mínimo, além da deficiência patente, conforme documentação médica anexada ao PA.
Com efeito, merece a parte Autora a implantação do benefício assistencial destinado à pessoa portadora de deficiência, desde a data do requerimento na via administrativa, em 13/12/2018, benefício nº Informação Omitida, haja vista o preenchimento de todos os requisitos ensejadores do benefício, conforme passa a comprovar.
Dados sobre a enfermidade/deficiência:
1. Doença/enfermidade: Transtornos globais do desenvolvimento (CID-10 F84.0);
2. Medicamentos administrados: Dexclorfeniramina;
3. Limitações decorrentes: Apresenta INCAPACIDADE TOTAL para atividades laborativas e da vida civil.
A parte Autora postula a concessão do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, espécie 87, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar qualquer atividade laboral para que se lhe garanta a subsistência, sendo deficiente em situação de miserabilidade desde o requerimento e atualmente.
Vejamos relatórios médicos, parcialmente transcritos abaixo e anexados ao processo administrativo em anexo, que evidenciam a deficiência e a gravidade da condição clínica da Autora.
[...] Presença de esquimoses em abdome e em região poplítea em reabsorção. Edema leve em mão D e pé D. [...] (Dra.Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 23/07/2011) (grifou-se)
[...] Criança de 6 anos, com desenvolvimento neurológico atrasado + gagueira [...] (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 20/12/2016) (grifou-se)
[...] Criança de 6 anos, com dificuldade de fala, atraso de desenvolvimento motor. [...] (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 20/12/2016) (grifou-se)
[...] Encaminho a paciente Nome Completo para acompanhamento psicopedagógico. Apresenta dificuldade de leitura e escrita, discriminação de letras e sons. PAC alterado, audiometria normal. [...] (Dr. Informação Omitida, Psicopedagoga, Psicanalista Infantil) (grifou-se)
Ora, excelência, pode-se verificar por meio dos relatórios médicos supratranscritos que a deficiência da Autora lhe acarreta impedimentos de longo prazo, não havendo possibilidade real de melhora do quadro.
Já os relatórios médicos parcialmente transcritos abaixo, evidenciam a presença da incapacidade/deficiência no hodierno. Vejamos:
[...] Dificuldade escolar. Atraso na fala. [...] (Dr.Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 29/03/2017) (grifou-se)
[...] Nome está matriculada no 2º ano do ensino fundamental. Ao iniciar o ano letivo foi observado que a mesma apresentava dificuldades na fala, a aluna não mantém diálogo com a professora e com os alunos de sua turma. Em relação ao seu desenvolvimento cognitivo está em atraso devido a sua idade e ano que está cursando. Não reconhece o alfabeto, não consegue utilizar os materiais escolares adequadamente, ao registrar as letras apenas faz pequenos riscos, também não reconhece os numerais. (...). Larissa não apresentou nenhum avanço ou melhora em seu desenvolvimento escolar, algumas estratégias foram adotadas com aluna, mas não obtivemos resultado positivo. [...] (Escola Municipal Informação Omitida, Relatório Pedagógico, Professor Regente / Pedagoga, 20/04/2017) (grifou-se)
[...] A paciente Nome Completo, 07 anos, foi encaminhada para avaliação do Processamento Auditivo devido à queixa de dificuldade de aprendizagem, agitação e déficit de atenção. Na anamnese, a mãe relatou é desatenta, agitada, apresenta dificuldade de fala, de leitura e escrita e de memória (SIC). (...). A paciente apresentou dificuldade em compreender a tarefa em alguns testes, sendo necessário treino prévio para melhor compreensão. Além disso, em alguns momentos, foram necessárias pausas no áudio devido à lentidão para dar as respostas. [...] (Dra. Informação Omitida, CRFª Informação Omitida, 07/07/2017) (grifou-se)
[...] A paciente Nome Completo encontra-se em acompanhamento psicológico nesta unidade desde 25/01/2018 com frequência quinzenal de atendimento. Apresenta dificuldade de aprendizagem e interação. Padrão de sono irregular e dificuldades na conclusão do raciocínio quando solicitada. Não há histórico de internação ou tratamento anterior. A fala é lentificada, porém de fácil entendimento. [...] (Dra. Informação Omitida, Psicóloga, CRP Informação Omitida, 22/02/2018) (grifou-se)
[...] Paciente em controle nesta clínica, com quadro de agitação, inquietação e agressividade. Início aos 04 anos (sic). Dificuldade de aprendizado [...] (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 11/05/2018) (grifou-se)
[...] Larissa está matriculada no 3º ano do ensino fundamental. Ao iniciar o ano letivo foi observado que a mesma apresentava dificuldades na compreensão das letras, do alfabeto, e retraída. Em relação ao seu desenvolvimento cognitivo está em atraso devido a sua idade e ano que está cursando. [...] (Informação Omitida, Professor Regente, 10/05/2018) (grifou-se)
Ora, excelência, a deficiência da Autora, com impedimento de longo prazo é inequívoca e incontroversa, sendo que o INSS indeferiu o benefício por suposta renda superior ao patamar legal, no entanto, também não lhe assiste razão.
Deste modo, inconteste, a Postulante DEVE ser enquadrada no disposto no artigo 20, §2º da lei nº 8.742/93, tendo em vista ser axiomático o fato de a mesma possuir um impedimento de natureza mental de longo prazo, e que …