Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE CIDADE - UF
*PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO – MENOR DE IDADE (ART. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8.069/90)
Nome Completo, menor impúbere neste ato representado por avó materna e tutora, Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados à Inserir Endereço, por intermédio de seu procuradore Nome do Advogado, Número da OAB, com escritório profissional estabelecido à Endereço do Advogado, onde receberão os comunicados forenses, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação aplicável à presente, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA -LOAS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ente Autárquico Federal, Inserir CNPJ, representado por sua Procuradoria Regional, localizado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA
A legislação brasileira prevê, de forma geral e abstrata, hipóteses em que a justiça gratuita será concedida às partes independentemente de requerimento do demandante. Nesses casos, pode-se afirmar que, ou a qualidade de “necessitado” da parte foi presumida pelo legislador; ou há fatores de ordem histórico-social para fundamentar a concessão da gratuidade independentemente de requerimento do demandante.
De uma forma ou de outra, a justiça gratuita constitui um instrumento de consagração do princípio constitucional da igualdade, em seu sentido material, possibilitando o pleno acesso à justiça, pois retira obstáculos para o exercício do direito de ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 141, §2º que: “as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé”. Tal regra instrumentaliza o princípio da Proteção Integral (artigo 1º, do ECA), pois facilita o acesso de crianças e adolescentes à justiça, com a finalidade de que o Poder Judiciário seja mais facilmente provocado para solucionar conflitos que tenham como objeto violação a direito infanto-juvenil.
Frente à restrição material que emana da literalidade do dispositivo retro transcrito, muito se discute na doutrina a respeito da extensão do benefício em comento aos procedimentos não jurisdicionais da justiça infanto-juvenil.
A interpretação extensiva, além de possível, é a que melhor se adequa ao caso em comento. Apesar da concessão legal da justiça gratuita representar uma norma que excepciona a regra da onerosidade dos atos judiciais, sua interpretação restritiva acarretaria violação do viés hermenêutico disposto no artigo 6º, da Lei n° 8.069/90: “Art. 6º. Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
A proteção integral à criança e ao adolescente representa a finalidade e o conteúdo valorativo do sistema normativo instituído pela Lei n° 8.069/90. Desta forma, os procedimentos que tenham por objeto o interesse infanto-juvenil deverão ser processados sem a necessidade do pagamento de custas e emolumentos.
Nesse sentido, Galdino Augusto Coelho Bordallo (Os Princípios Constitucionais do Processo. In. MARCIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008. p. 529) argumenta que a regra da gratuidade dos atos judiciais e extrajudiciais será aplicada sempre que a prática do mesmo vier a garantir um direito de uma criança ou de um adolescente, qualquer que seja sua modalidade.
Mediante tais considerações, requer-se a concessão da Justiça Gratuita ao Requerente, menor de idade e representado nos autos por sua genitora, consoante previsão do artigo 141, § 2°, da Lei n° 8.069/90, levando em consideração também que a Requerente não possui renda própria e não seria capaz de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, compreendendo-se, desde logo, as isenções elencadas nos incisos I a VII, do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O requerente, menor impúbere com 01 ano de idade, é portador de fenda labial pré-forame a direita incompleta (CID Q 36.9), razão pela qual apresenta dificuldade na fala, tem desenvolvimento cognitivo e emocional que necessita de acompanhamento constante, se fazendo necessário tratamento médico, além de acompanhamento com fonoaudiólogo e psicólogo, sendo totalmente dependente de terceiros para as atividades do dia a dia.
Convém mencionar que a genitora da criança é menor de idade, sendo então a detentora de sua guarda a sua avó materna.
Em razão das enfermidades que acomete o Requerente e da necessidade de acompanhamento contínuo com especialista, ele faz tratamento na em Informação Omitida, no Hospital Materno Infantil, o que gera enormes despesas para a responsável legal do Requerente, que tem que gastar com passagens, alimentação etc.
A avó materna trabalha como diarista e mantém o sustento de suas duas filhas menores de idade Informação Omitida, Informação Omitida e do Requerente, a mesma aufere renda variável inferior a um salário mínimo, o que é insuficiente para o sustento da família, haja vista que possui duas filhas menores e o neto que necessita de tratamento e medicamentos especiais, os quais possuem um custo altíssimo e está fazendo a família passar por inúmeras dificuldades para que as crianças possam realizar o tratamento adequado para a manutenção da saúde.
Diante das dificuldades por que vem passando a família do Requerente, devido à sua deficiência e de seu irmão e de suas necessidades especiais, foi elaborado requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência ao INSS, em 20 de março de 2019, porém este foi indeferido injustamente sob a justificativa de “não atender as exigências legais da deficiência para acesso ao BPC-LOAS.”
Frente a este quadro, considerando que as patologias acometidas são graves e que a família encontra-se desprovida de fonte de renda suficiente para o sustento, o Requerente busca a tutela jurisdicional para a solução da quizília, a fim de que seja determinada a implantação do benefício ora vindicado, porquanto preenchidos os requisitos legais.
III - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V, garante, independentemente, de contribuição à seguridade social, um salário mínimo de benefício mensal à pessoa idosa e também ao portador de deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Assim dispõe o referido dispositivo constitucional:
Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...);
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (grifo nosso)
A legislação infraconstitucional, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, mais precisamente em seu artigo 20, §§ 2º e 3º, assim preceitua:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
(...)
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Conforme se observa dos requisitos objetivos exigidos pela legislação pátria, todos são preenchidos pelo Requerente para a obtenção do benefício. Senão vejamos.
Devido à deficiência do Requerente, demonstrada pelos laudos e atestados médicos, comprova-se a imprescindibilidade de concessão do referido benefício previdenciário ao Requerente, já que lhe é exigido no dia-a-dia gastos fixos por mês, com medicamentos e tratamento especializado, além de cuidados especiais. Assim, não pode o Requerente suportar tal situação em virtude da precariedade financeira para o custeio rotineiro da vida.
Desta forma, dúvidas não restam que o Requerente vem passando por diversas privações, tais como falta de alimentação adequada, medicamentos, vestuário, lazer, o que demonstra sua qualidade de excluído social, muito longe de ter a dignidade humana, princípio básico da República Federativa do Brasil.
A concessão do amparo social é medida capaz de atenuar as diversas humilhações e privações que o Requerente sofre, no momento da vida em que mais carece do amparo estatal.
Destarte, observa-se que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao analisar o pedido de concessão de amparo social a pessoa portadora de deficiência do autor, indeferiu sob a assertiva de “não atender as exigências legais da deficiência para acesso ao BPC-LOAS.”
É importante esclarecer que o limite de renda per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo está muito distanciado daquilo que seria o …