Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - LOAS
“É bom observar que atitudes de inércia do Poder Público ante não efetivação das condições para que as pessoas idosas possam exercer seus direitos básicos de cidadãos (liberdade de locomoção, educação, saúde, lazer, trabalho, aposentadoria digna, assistência social, entre outros) traduzem, além de imperdoável desrespeito ao ser humano e à Constituição que os reconhece e os quer ver efetivados, uma inominável atitude racista, só comparável à insanidade de Hitler, muito bem demonstrada no documentário “Arquitetura da destruição”, no qual se pode ver, que as vítimas preferenciais do Füher não eram somente os judeus, mas também os idosos”. (Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas. WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato, orgs. São Paulo: Saraiva, 2003, pág. 147).
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DA PRELIMINAR - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, informa o Requerente que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer gravemente seu sustento, razão pela qual faz jus às benesses da Justiça Gratuita.
Neste ínterim, faz-se necessário observar, ainda V. Excelência, que nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada. Motivo este, que roga pela imediata concessão.
Registre-se que o não deferimento do pedido implicará em prejuízos ao postulante, pois esse não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento bem como de seus familiares, juntando para tanto a inclusa declaração.
DOS FATOS
O Requerente encontra-se interditado desde a data de 30 de setembro de 2.00_, conforme processo (...), que tramitou junto ao Primeiro Ofício Cível, desta Comarca, conforme (provado através do documento em anexo).
Desde o nascimento do Requerente, este possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis “ictus oculi”, como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial.
O Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
Hoje, o Requerente encontra-se com trinta e dois anos de idade, sua situação física e mental vem piorando a cada dia, necessitando da mãe para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos, motivo pelo qual nunca reuniu condições laborativas e consequentemente não contribuiu para com sua família para sua própria subsistência.
Na data de Data, o Requerente teve indeferido seu pedido de amparo social para deficiente, benefício este requerido sob o número (...), sob a fundamentação de que “a Perícia Médica concluiu que não existe incapacidade para os atos da vida independentemente e para o trabalho”.
Ora, Vossa Excelência, o Instituto-Requerido não observou o artigo 203, V da nossa MAGNA CARTA, muito menos o artigo 2º da Lei 8.742/93, que garante benefício de 01 (um) salário mínimo ao DEFICIENTE.
No caso em tela, o REQUERENTE é portador, desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas visíveis, conforme já referido, nada impedindo a concessão do Benefício Assistencial, eis que presentes as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
DO DIREITO
A pretensão do Requerente em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, “in verbis”:
Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.
(...) “omissis”
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei.
Com efeito, a Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:
Artigo 2.º a assistência social, tem por objetivo
(...) omissis...
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família.
...omissis...
Pois bem, a lei supra mencionada garante a concessão do benefício assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou …