Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.°$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, por sua advogada, inconformado com a sentença de fls102/104v, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos das anexas razões de apelação, em conformidade com os arts. 994, I e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, requerendo que V. Exa. determine seu processamento e remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Por oportuno, o Apelante esclarece que é beneficiário da assistência jurídica integral e gratuita conforme reconhecido pela decisão de fl. 26.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo Originário n.°:$[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
I - Da tempestividade do recurso de apelação
Observa-se que a intimação da decisão se deu em 19/10/2020. Desta feita, presente o pressuposto recursal extrínseco de tempestividade no que concerne ao presente recurso.
II - Dos fundamentos de fato
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício assistencial – LOAS, em razão de sua deficiência incapacitante conjugada a sua miserabilidade financeira.
No dia 02/03/2011 (fl.18) requereu junto a Autarquia Ré o benefício BPC - LOAS, sem o auxílio de advogado, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Em razão disso, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do referido benefício, devendo ser pago as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescida de juros legais moratórios, incidentes até o efetivo pagamento.
Excelências, por mais competente que seja o douto Magistrado, data máxima vênia o mesmo se equivocou ao não conceder o benefício assistencial ao ora Apelante.
É o que passa a expor.
A deficiência física e a situação de miserabilidade do seio familiar foram devidamente comprovadas nos presentes autos:
-Documentação médica (fls.20/27);
- Perícia Médica (fls. 63/67);
- estudo social (fls.87/88);
- perda dos genitores idosos que lhe prestavam total assistência e cuidado (fls.97/101).
Nos termos do art. 20, §3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) da salário-mínimo.
No caso dos autos, destaca-se que a condição financeira do Apelante e não é suficiente para …