Direito Penal

Petição de Arrolamento de Testemunhas | Criminal | Modelo

Resumo com Inteligência Artificial

A petição requer o arrolamento de testemunhas em ação penal, após a defesa genérica da Defensoria Pública. O pedido visa garantir o contraditório e a ampla defesa, considerando a importância da oitiva das testemunhas para a busca da verdade real e a elucidação dos fatos, conforme o art. 401 do CPP.

210visualizações

12downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DA comarca de 

 

 

 

Autos n. Número do Processo

 

 

 

Nome, estado, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o devido respeito, por meio de seu advogado in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, requerer o que se segue.

 

 

Como se denota do processo em epígrafe, a despeito de ter sido apresentada Resposta à acusação pela Defensoria Pública, o acusado constituiu advogado particular para atuar em sua defesa.

 

Nesse sentido, como fora afirmado, e se reitera, a Resposta à Acusação apresentada é genérica e não garante ao acusado o pleno exercício de sua ampla defesa e contraditório. 

 

Suscitou-se questão de ordem para garantir a restituição de prazo para garantir que o acusado pudesse apresentar sua defesa ampla, tendo sido apresentada nova Resposta à Acusação, ao passo que a juntada foi indeferida pelo MM. Juízo. 

 

Para garantir o Direito de Defesa do Réu, fora impetrado Habeas Corpus preventivo pugnando-se pela juntada da referida Resposta à Acusação, além d ter sido levantada questão de nulidade da citação do acusado em razão de ser atualmente pessoa que sofre do Mal de Alzheimer, além de não terem sido tomadas as medidas necessárias para a sua citação válida. Acosta-se os comprovantes médicos que comprovam o que se alega. A despeito disso, por algum equivoco, não fora juntado o referido documento nos autos do Habeas Corpus, sendo este denegado a ordem.

 

Ocorre que é de suma importância a busca da verdade real dos fatos. Principalmente quando se considera as provas juntadas pelo Ministério Público no que tange à oitiva de membro do conselho tutelar, por exemplo. Sem deixar de considerar as demais que, pelo critério escolhido estrategicamente pela DEFESA, são imprescindíveis à elucidação dos fatos. 

 

Assim, ante o principio da paridade de armas, uma vez que o Parquet utilizou-se de meios para acusar, é de suma importância que seja facultado ao acusado obter acesso aos meios necessários para se contrapor àquelas provas. 

 

Não obstante, a importância da busca da verdade real é tema de relevante valor, a qual vem sendo reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vejamos:

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. I. A despeito da liberdade para determinar as provas necessárias e úteis ao deslinde da controvérsia, na busca da verdade real, o magistrado deve se atentar para as hipóteses em que a produção da prova requerida é imprescindível para o deslinde da causa.  II. A prova constante nos autos suscita razoável dúvida acerca da ocorrência dos fatos narrados pela autora, mostrando-se imprescindível a oitiva da testemunha arrolada. Nesse sentido, deve-se acolher a preliminar argüida. III. Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão n.1139421, 07324482020178070001, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/11/2018, Publicado no DJE: 28/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

 

PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO. BUSCA DA VERDADE REAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. AUTORIA. COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO.

I - Em homenagem a verdade real, pode o magistrado determinar, de ofício, a produção das provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso, conforme disciplina o art. 156, inciso II, do Código de Processo Penal (...) Preliminar de nulidade rejeitada. Recursos conhecidos.Recurso dos réus Jaqueline e Lucas desprovidos. Recurso do réu Luiz parcialmente provido.

(Acórdão n.1139436, 20170710030262APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/11/2018, Publicado no DJE: 26/11/2018. Pág.: 136/141)

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS SENTENÇA. DOCUMENTO EXISTENTE. POSSIBILIDADE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. DEVER DE COOPERAÇÃO DOS SUJEITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. NÃO DEMONSTRADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE POR IMOBILIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. SENTENÇA REFORMADA. 3. O julgador, à luz do dever de cooperação, deve atuar efetivamente no processo e, valendo-se de seu Poder Instrutório, determinar prova de ofício para esclarecer fatos não esclarecidos, em busca da verdade real, conferindo a prestação de uma tutela jurisdicional justa e adequada. (...) Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.1135894, 07115982420178070007, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/11/2018, Publicado no DJE: 14/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

 

Ou seja, a busca da verdade real dos fatos, sob o prisma do magistrado, deve ser sua intenção precípua para que não cometa nenhuma injustiça. 

 

Assim, uma vez que não fora admitida a Peça de defesa formulada por este causídico, principalmente por ter sido fundamentado no sentido de que as razões que ali se encontram poderiam ser aduzidas em sede de alegações finais por memoriais, é de se considerar que o momento oportuno para apresentar o rol de testemunhas de defesa não se repetirá, deixando o réu em situação precária, haja vista a defesa genérica apresentada anteriormente.

 

Assim, com fulcro no artigo 209 do Código de Processo Penal somado ao bom senso, a busca da verdade real, o contraditório e ampla defesa e a justiça, são de ser deferido o pedido para que sejam arroladas as testemunhas que contam no rol ulterior. Mesmo porque tal deferimento não trará prejuízo nenhum ao Processo ou às partes.

 

No mais, sob a égide do principio da eventualidade, caso seja considerado intempestivo o pedido supra, temos que o imperativo dos fatos e do Direito é a oitiva das testemunhas ora referidas como sendo testemunhas do juízo.

 

Corrobora-se o pedido anterior pelo posicionamento hodierno do Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vejamos:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEIO DE PROVA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

1. De acordo com o artigo 271 do Código de Processo Penal, o assistente de acusação, como auxiliar do Ministério Público, tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas. Doutrina. Precedentes do STJ.

2. Ainda que se considerasse que a indicação de testemunha pela assistente de acusação foi extemporânea, nada impede que tal pessoa seja ouvida como testemunha do juízo, conforme autoriza o artigo 209 do Código de Processo Penal. 3. Mandado de Segurança admitido e denegado para manter a decisão que admitiu a testemunha arrolada pela assistente de acusação. (Acórdão n.1099256, 20170020230477MSG, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/05/2018, Publicado no DJE: 29/05/2018. Pág.: 187/188)

 

Ora, é possível a interpretação extensiva do julgado referido ao caso concreto, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

 

E no mesmo sentido o TJDFT se posiciona. Vejamos:

 

PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E FURTO - PRELIMINAR - TESTEMUNHA DO JUÍZO - INTEMPESTIVIDADE - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal, a oitiva de pessoas não arroladas pelas partes …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.