Direito Processual Penal

Manifestação. Comparecimento de Testemunha Independente de Intimação | Adv.Rodrigo

Resumo com Inteligência Artificial

O réu informa que as testemunhas comparecerão à audiência designada, sem necessidade de nova intimação, com base no artigo 257 do provimento nº 17/2013 e no artigo 455, §2º do CPC, assegurando os princípios da isonomia e ampla defesa.

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