Petição | Rol de Testemunhas Independente de Intimação | Manifestação | Réu comparece aos autos para informar que as testemunhas comparecerão à audiência aprazada independentemente de intimação.
O que diz a lei sobre a dispensa de intimação das testemunhas?
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a parte que arrola uma testemunha tem a responsabilidade de garantir sua presença na audiência, salvo quando expressamente solicitar a intimação judicial. Essa previsão visa dar maior celeridade ao processo e evitar atrasos desnecessários.
De acordo com o art. 455:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Assim, caso a testemunha deixe de comparecer injustificadamente, a parte que a indicou pode sofrer prejuízo na produção da prova, salvo se justificar a impossibilidade de apresentação, hipótese em que poderá requerer a intimação judicial, desde que o pedido seja tempestivo.
Por que é vantajoso que a testemunha compareça sem necessidade de intimação?
Quando uma testemunha se compromete a comparecer espontaneamente à audiência, isso traz diversas vantagens processuais, tanto para a parte quanto para a condução do julgamento:
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Maior agilidade: A dispensa da intimação evita atrasos burocráticos, permitindo que a audiência ocorra sem necessidade de reiterações formais.
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Flexibilidade para ajustes: Se houver necessidade de alteração ou substituição da testemunha, a parte pode gerenciar isso diretamente sem depender do cartório judicial.
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Redução de custos e recursos judiciais: A intimação formal envolve trâmites administrativos que podem demandar tempo e despesas para o Judiciário, o que é evitado quando a testemunha comparece voluntariamente.
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Comprometimento e preparação: Uma testemunha que comparece espontaneamente demonstra maior envolvimento com o caso, o que pode contribuir para um depoimento mais claro e objetivo.
Assim, garantir que a testemunha esteja ciente da audiência e compareça independentemente de intimação é uma estratégia processual eficiente, desde que haja certeza de que ela realmente atenderá
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