Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos com número em epígrafe, vem, …
Parte informa que as testemunhas comparecerão à audiência marcada sem necessidade de intimação, conforme artigo 825 da CLT.
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Significa que as testemunhas comprometem-se a comparecer à audiência por vontade própria, sem a necessidade de serem notificadas formalmente pelo tribunal.
A base legal é o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que testemunhas compareçam à audiência sem intimação, caso assim desejem.
Na petição, deve-se mencionar explicitamente que as testemunhas comparecerão à audiência sem necessidade de notificação, citando o artigo 825 da CLT como fundamento legal.
A vantagem é que se agiliza o processo, uma vez que não é necessário aguardar a formalização da intimação, o que pode economizar tempo e facilitar a organização da audiência.
Sim, é importante informar ao juiz por meio de petição para que fique registrado nos autos do processo e não haja confusão no momento da audiência.
A petição deve conter o nome do autor, o número do processo, a menção ao artigo 825 da CLT, a data e hora da audiência, e a assinatura do advogado com seu respectivo número de registro na OAB.
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