Manifestação. Pedido de Intimação de Testemunha | Adv.Matheus
Resumo com Inteligência Artificial
Parte requer a intimação judicial de testemunhas que não compareceram à audiência, apresentando seus endereços conforme solicitado pelo juiz, fundamentando-se no art. 455, §4°, I do NCPC.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE
URGENTE!
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados, por seu advogado que esta subscreve, nos auto da presente Ação de Rescisão de Contrato, que lhe move Razão Social, igualmente qualificado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fl.216, expor e requerer:
Conforme consta no Termo de Audiência de fl.202, as testemunhas Informação Omitida e Informação Omitida, mesmo devidamente intimadas, não compareceram a …
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A intimação via mandado de testemunhas ocorre quando as testemunhas não comparecem à audiência após serem devidamente notificadas. Nesse caso, o juiz pode determinar que a intimação seja feita através de um oficial de justiça, que entrega o mandado pessoalmente.
Informar o endereço das testemunhas é essencial para que o oficial de justiça possa localizá-las e entregar o mandado de intimação, garantindo assim que elas sejam oficialmente notificadas a comparecer à audiência.
O juiz pode determinar a intimação por mandado quando as testemunhas, embora devidamente intimadas anteriormente, não comparecem à audiência. Isso está previsto no art. 455, §4°, Inciso I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Se as testemunhas não comparecerem após a intimação via mandado, podem sofrer sanções legais, como multa, ou até mesmo serem conduzidas coercitivamente para comparecer à audiência, dependendo da determinação do juiz.
Para solicitar a intimação de testemunhas via mandado, é necessário apresentar um pedido formal ao juiz, informando os endereços atualizados das testemunhas, conforme as exigências do art. 455, §4°, Inciso I, do NCPC.
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