Modelo de petição alvará judicial para levantamento de valores em conta bancária falecido, em que se requer seja concedido alvará judicial para que os herdeiros consigam ter acesso aos saldos bancários do de cujus.
No que consiste o pedido de alvará judicial?
O Alvará Judicial é uma autorização emitida por um juiz que permite a prática de atos como o saque de valores ou a venda de bens do falecido.
Esse documento é usado para:
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Autorizar a venda de imóveis pertencentes a incapazes.
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Liberação de valores de contas de INSS, FGTS, PIS, entre outros.
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Movimentar contas correntes e poupanças de pessoas falecidas - quando não há outros bens a serem inventariados.
O Alvará Judicial simplifica processos legais, garantindo que herdeiros ou representantes legais possam acessar valores e realizar transações de forma legal e segura, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.
É preciso abrir inventário judicial para pedir a liberação de valores da conta do falecido?
Sim, geralmente é necessário abrir um inventário judicial para liberar valores de contas bancárias ou outros ativos de uma pessoa falecida. Durante a etapa do inventário, são listados todos os bens, direitos e dívidas do de cujus, determinando os herdeiros e como os bens serão distribuídos.
No entanto, a Lei 6.858/80, conhecida como Lei dos Créditos Trabalhistas, permite que dependentes habilitados perante a Previdência Social recebam créditos trabalhistas do falecido sem a necessidade de inventário judicial. Isso se aplica especificamente a esses créditos, enquanto outros bens podem exigir inventário para distribuição aos herdeiros. Vejamos:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.
Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
De quem é a competência para a autorização de levantamento do FGTS do falecido?
O STJ, na Súmula nº 161, trouxe o seguinte:
É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
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