Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, regularmente constituído, com endereço profissional na Avenida $[advogado_endereco] – endereço este que indica para os fins do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil Brasileiro, com fundamento no art. 666 do Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 6.858/80, requerer
ALVARÁ JUDICIAL
pelos fundamentos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
I - DOS FATOS
A Requerente é genitora de $[geral_informacao_generica], o qual faleceu na data de $[geral_data_generica], conforme certidão de óbito anexa.
No ato de realização do inventário do “de cujus”, a Requerente não tinha conhecimento de que o mesmo possui uma pequena quantia em dinheiro em uma conta poupança no banco SICOOB.
O valor depositado é de R$ $[geral_informacao_generica], e a conta é Poupança nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], conforme cópia do extrato em anexo.
Por conta disso, a Requerente acessa o Poder Judiciário para conseguir sacar o valor supracitado.
II – DO DIREITO
De modo que, na condição de herdeira legitimada, a requerente postula por meio da presente ação que lhe sejam concedidos alvará judicial para o levantamento dos resíduos deixados pelo de cujus, outorgando-se lhes todos os poderes necessários para que possam sacar o quinhão que lhe pertence, tudo nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei nº. 6.858, de 24 de novembro de 1980:
Art. 2º. - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Nesse sentido, o Decreto nº. 85.845 de 26 de março de …