Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residentes na $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliadoa na $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
com o objetivo de levantamento de saldo em conta bancária, de titularidade da “de cujus” $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_cpf], o que fazem com fundamento nas circunstâncias de fato e nos elementos de direito doravante delineados:
I - DOS FATOS
Em 28/08/2013 faleceu, ab intestato, a senhora $[parte_reu_nome_completo], conforme atesta a certidão de óbito em anexo.
Com efeito, a falecida deixou saldo em conta corrente junto ao BANCO SANTANDER, cujo valor é desconhecido pelos requerentes.
A falecida deixou filhos os requerentes como os únicos herdeiros.
Não há outros bens deixados pelo de cujus a serem partilhados entre os herdeiros.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A expedição de alvará judicial é, dizendo de uma maneira simples, uma ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
O alvará judicial, como procedimento de jurisdição voluntária, é cabível sempre que a legislação pátria não estipular procedimento específico para o pleito que se pretende deduzir em juízo.
É o que se extrai da leitura do artigo 719 do Novo Código de Processo Civil: Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Mais adiante, regulam os dispositivos subsequentes do aludido diploma:
Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial .
Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como …