Direito Civil

[Modelo] de Alvará Judicial para Levantamento de Saldo Bancário de Falecido

Resumo com Inteligência Artificial

Parte requer expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário da falecida genitora. Ação fundamentada na jurisdição voluntária, com pedido de gratuidade da justiça e ofício ao banco para informar saldo. Solicita dispensa de intimação do MP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscritoa no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliadao na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer a expedição de

 

ALVARÁ JUDICIAL

 

com o objetivo de levantamento de saldo em conta bancária, de titularidade da “de cujus” $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_cpf], o que faz com fundamento nas circunstâncias de fato e nos elementos de direito doravante delineados:

 

I - DOS FATOS

 

Em 09/11/2015 faleceu, ab intestato, a senhora $[parte_reu_nome_completo], conforme atesta a certidão de óbito em anexo.

 

Com efeito, a falecida deixou saldo em conta corrente junto ao BANCO SANTANDER, cujo valor é desconhecido pelos requerentes.

 

A falecida deixou filhos, os requerentes, como os únicos herdeiros.

 

Não há outros bens deixados pelo de cujus a serem partilhados entre os herdeiros.

 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A expedição de alvará judicial é, dizendo de uma maneira simples, uma ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.

 

O alvará judicial, como procedimento de jurisdição voluntária, é cabível sempre que a legislação pátria não estipular procedimento específico para o pleito que se pretende deduzir em juízo.

 

É o que se extrai da leitura do artigo 719 do Novo Código de Processo Civil: Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

 

Mais adiante, regulam os dispositivos subsequentes do aludido diploma:

 

Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial .

Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 722 A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O juiz não é …

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