Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, regularmente constituído, com endereço profissional na Avenida $[advogado_endereco], com fundamento no art. 666 do Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 6.858/80, requerer
ALVARÁ JUDICIAL
pelos fundamentos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
I - DOS FATOS
A Requerente é genitora e herdeira legítima de $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_generica], conforme comprova a certidão de óbito anexa.
Após o falecimento, foi instaurado procedimento de inventário para regular partilha dos bens deixados pelo falecido. À época, no entanto, não havia qualquer informação sobre a existência de outros ativos financeiros em nome do “de cujus”, motivo pelo qual tais valores não foram incluídos no inventário então processado.
Somente recentemente, ao realizar diligências pessoais para encerramento de eventuais vínculos bancários do falecido, a Requerente teve ciência da existência de quantia residual mantida em conta poupança vinculada a instituição financeira de abrangência nacional, cujo número é $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], com saldo disponível de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante anexo.
Ressalte-se, novamente, que o referido montante não era de conhecimento dos herdeiros quando do inventário, tampouco foram identificados outros bens passíveis de partilha além daqueles já abrangidos no procedimento encerrado.
Trata-se, portanto, de valor modesto, de origem lícita, titularizado exclusivamente pelo falecido, que se encontra disponível em instituição bancária, mas que somente pode ser liberado mediante autorização judicial formal, diante da inexistência de alvará ou cláusula específica no inventário anterior que tenha abrangido tal verba.
Assim, diante da inexistência de outros bens a inventariar, bem como da natureza limitada e certa da quantia, a Requerente dirige-se ao Judiciário para requerer a concessão de alvará judicial, a fim de viabilizar o levantamento do valor em questão, evitando-se custos e formalidades desnecessárias com novo processo de inventário ou arrolamento, que se mostrariam desproporcionais à matéria.
II – DO DIREITO
A pretensão encontra respaldo na Lei nº 6.858/1980, que autoriza, independentemente de inventário ou arrolamento, o levantamento de valores deixados por falecido, desde que respeitados os limites legais e inexistindo outros bens sujeitos a partilha. Dispõe a lei:
Art. 2º. - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de …