Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO DE VALORES
com fulcro nos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I) DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
A requerente é pessoa idosa, com idade superior a 60 anos, razão pela qual tem direito à prioridade de tramitação da presente demanda, conforme dispõe o artigo 71, caput, da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) combinado com o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se ainda que a lei 13.466/2017 trouxe nova alteração ao Estatuto do Idoso, acrescentando o parágrafo §2º ao artigo 3º, além do §5º ao artigo 71, que passaram a dispor:
“ Art. 3º, §2º: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. ”
“ Art. 71, §5º: Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. ”
Sendo assim, tendo em vista que a requerente possui atualmente 89 anos, requer prioridade especial na tramitação da demanda.
II) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
De acordo com a declaração de hipossuficiência em anexo, a requerente é pensionista e não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e de seus familiares, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade de justiça, com base nos artigos 98, §1º e 99, ambos do Código de Processo Civil.
III) DOS FATOS
A requerente é irmã da falecida, a Sra. Informação Omitida, solteira, inscrita no CPF sob o nº Informação Omitida, portadora do RG nº Informação Omitida, cujo óbito ocorreu na data de seis de junho de dois mil e quinze, às 08:31 horas, conforme consta em certidão em anexo.
Segundo comprova a certidão de óbito supracitada, a falecida não possuía cônjuge ou filhos, não deixou bens e nem testamento.
Além disso, a falecida não possui ascendentes vivos, sendo a requerente a mais próxima da falecida na ordem da sucessão legítima, conforme regras dispostas nos artigos 1829 e seguintes do Código Civil.
Nesse sentido, …