Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
A autora é genitora do Sr. Informação Omitida, falecido no dia 05 de novembro de 2006, devido ao um acidente de trânsito (certidão de óbito anexa).
No decorrer de sua vida, o de cujus não contraiu matrimônio, tampouco obteve filhos, fazendo da autora a sua única herdeira legítima (negativa de dependentes anexa).
Segundo se depreende dos documentos anexos, o de cujus laborou em 05 empresas jaraguaenses, recebendo, consequentemente, valores a título de FGTS e PIS. Outrossim, verifica-se que o de cujus mantinha relacionamento com duas instituições bancárias, sendo que uma delas era conta poupança (Banco Santander) e a outra, onde ele recebia o salário mensal, conta corrente (Banco Bradesco).
Devido ao sigilo bancário e a ausência de inventário, as instituições bancárias (CEF, Santander e Bradesco) não forneceram informações para a autora acerca da existência de valores a título de FGTS, PIS, investimentos ou salário, razão pela qual se faz necessário o presente pedido.
II – DO DIREITO
Inicialmente, convém explicar que o direito sucessório brasileiro adota o princípio da saisine, pelo qual o patrimônio é transmitido aos herdeiros no momento da morte do de cujus (artigo 1.784 do CC).
Sem prejuízo desta disposição, o inventário se afigura imprescindível para que seja formalizada a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido, individualizando-se os componentes da herança e procedendo-se à partilha entre os herdeiros.
Entretanto, para algumas situações, o ordenamento jurídico afasta a obrigatoriedade do inventário, permitindo que os herdeiros tenham acesso aos bens por um procedimento mais simples. É o que ocorre, por exemplo, quando se autoriza seguir o rito do arrolamento comum e do arrolamento sumário, ou …