Petição
EXMO.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DE $[processo_cidade] - COMARCA DE $[processo_uf]
Processo nº.
$[parte_autor_nome_completo], representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, manifestar-se:
Compulsando os autos, infere-se que o Executado foi intimado (evento Informação Omitida), em que foi certificado que aquele tem dificuldades financeiras, todavia, tal argumento não merece prosperar, eis que a criança igualmente passa por crise financeira junto da genitora em virtude de não receber seus alimentos, e, ainda, tem o quadro de saúde agravado em razão da doença que acomete o menor.
No caso em comento, deve prevalecer o DIREITO DA CRIANÇA SOBRE O DIREITO DO EXECUTADO, eis que esse é adulto, saudável e tem condições de trabalhar para prover o mínimo em prol de seu filho menor, que é criança enferma e necessita com urgência do valor mensal da pensão alimentícia.
Excelência, os presentes autos tramitam desde Data e DURANTE TODO O PERÍODO O MENOR NÃO RECEBEU OS ALIMENTOS DEVIDOS, trazendo prejuízos à saúde e a vida da criança, que realiza tratamento de saúde em virtude de Informação Omitida.
O menino faz uso contínuo de medicação, e necessita de exames cardiológicos periódicos, de acordo com os laudos e atestados médicos anexos.
Inexiste argumento, Excelência, que justifique a ausência de pagamentos dos alimentos, portanto, considerando a modificação do rito da lide, requer-se o prosseguimento do feito, da forma mais abrangente possível, levando em consideração a gravidade do quadro de saúde do menor, que necessita do valor mensal dos alimentos para ter acesso ao tratamento de saúde e medicamentos necessários, razão pela qual, clama-se para que Vossa Excelência considere os pedidos seguintes, objetivando que o menor tenha acesso com a devida urgência ao valor dos alimentos, a fim de utilizar tal verba no tratamento de saúde da criança.
Considerando que o débito dos alimentos em favor da criança permanece pendente, bem como diante das dificuldades da penhora de valores do Executado e seu descaso quanto ao pagamento da verba alimentar em favor de seu próprio filho, é imperioso dar prosseguimento à execução. Sabe-se que o CPC possibilita a parte requerer medidas coercitivas contra o devedor, nos termos do art. 139, IV, que reza:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Grifou-se).
Desta forma, Excelência, apresenta-se a presente petição para requerer de forma concomitante:
1. A realização de penhora Bacen Jud em contas bancárias em nome do Executado;
2. A penhora de todos os cartões de crédito em nome do Executado, utilizando o limite concedido no cartão para pagamento dos alimentos, e após, que se proceda o bloqueio dos cartões de crédito em nome do Executado, com a finalidade de que esse não realize novas despesas não essenciais em detrimento do pagamento dos alimentos em favor do menor.
Vale ressaltar que tal fato é possível e já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo, extraindo-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de alimentos pelo rito da penhora – bloqueio de cartões de crédito em nome do executado – bloqueio de cartões de crédito é medida coercitiva que está de acordo com o novo panorama processual, em atenção aos princípios da celeridade, efetividade e da dignidade da pessoa humana – o princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) deve ser analisado tanto da ótica do devedor como do credor – Recurso provido. (TJ-SP – AI: 21489063420198260000 SP 2148906-34.2019.8.26.0000, Relator Moreira Viegas, Data de Julgamento: 01/10/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2019). …