Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, para:
COMPROVAR PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
E APRESENTAR JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Executado não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº 1.060/50.
II.DOS FATOS
A Exequente, representada por sua genitora, ajuizou a presente execução objetivando o recebimento do valor de R$ $[informação_genérica], referente a parcelas de pensão alimentícia em atraso, postulando, inclusive, a decretação da prisão civil do Executado, caso não houvesse o pagamento.
Ficou estabelecido em audiência que o Executado pagaria alimentos à Exequente no importe correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, valor variável conforme o reajuste anual.
Ocorre que o Executado efetuou depósito no valor de R$ $[informação_genérica], cumprindo parcialmente a obrigação. No entanto, desde o final do ano de $[informação_genérica], a situação financeira do Executado sofreu drástica alteração: atualmente encontra-se desempregado, sustentando-se por meio de trabalhos eventuais (“bicos”), além de possuir outro filho, o que aumentou suas responsabilidades familiares e reduziu significativamente sua capacidade contributiva.
Em razão dessas dificuldades, não foi possível quitar a integralidade das parcelas executadas. Ainda assim, o Executado vem se esforçando para manter, dentro de suas possibilidades, a contribuição ao sustento de seus filhos.
Diante desse contexto, a decretação da prisão civil não se mostra medida adequada ou eficaz para solver o débito, visto que agravaria sua impossibilidade financeira, prejudicando, inclusive, outros dependentes.
III. DO DIREITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Assim, o valor da pensão alimentícia deve ser arbitrado observando-se o binômio necessidade/possibilidade - isto é, a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade econômica de quem deve prestá-los.
No caso em tela, a situação financeira do Executado inviabiliza o cumprimento integral da obrigação referente aos meses vencidos, sem que isso comprometa o mínimo necessário para …