Petição
AO DELEGADO DE POLÍCIA DA $[PROCESSO_VARA] DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 2. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS 3. ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO APRESENTADO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Vossa Senhoria, apresentar
NOTÍCIA CRIME
com fulcro no Art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
I. DOS FATOS
A presente petição tem como finalidade comunicar à autoridade policial a ocorrência do crime de tráfico de drogas.
No dia $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica], o Requerente, no endereço situado na $[geral_informacao_generica], presenciou o Acusado $[parte_reu_nome_completo], realizar a venda de substâncias entorpecentes, em plena via pública, de forma ostensiva e sem qualquer tentativa de dissimulação, com a clara intenção de comercializar drogas ilícitas a indivíduos que se aproximavam do local.
O Requerente, que transitava pela referida localidade, percebeu que o Acusado, em atitude suspeita, estava interagindo com diversas pessoas, sendo possível identificar a transação de entorpecentes, o que ficou claro pela troca de pacotes e cédulas de dinheiro.
Dentre os indivíduos que se aproximaram, alguns foram vistos retirando pequenas porções de substâncias em pó, que, a princípio, supõe-se serem $[geral_informacao_generica] ou outra droga de similar natureza, em troca de valores em espécie.
Ao se aproximar para melhor observar, e sem ser notado, o Requerente percebeu que o Acusado realizava essas transações rapidamente e com grande frequência, ocasião em que registrou diversas imagens com o seu aparelho celular, conforme consta na documentação juntada em anexo.
Diante dessa situação, o Requerente, temendo pela sua própria segurança, principalmente considerando que reside bem próximo do local em questão, decidiu comunicar o fato à autoridade policial.
II. DO DIREITO
De acordo com o Art. 5º do CPP, temos que:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Assim sendo, no caso concreto em questão verifica-se a presença de todos os elementos razoáveis para a aceitação, apuração e realização de diligências relacionadas à notícia crime do presente caso concreto, vejamos:
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- Fato criminoso: O Requerente presenciou, de forma clara e objetiva, a prática do crime de tráfico de drogas pelo Acusado, $[parte_reu_nome_completo], que, de forma ostensiva e sem qualquer disfarce, realizou a venda de substâncias entorpecentes para diversos indivíduos, em plena via pública, com a clara intenção de promover a circulação de drogas ilícitas. A transação foi visível e ficou demonstrada pela troca de pacotes contendo substâncias suspeitas por valores em espécie, além da presença de vários compradores no local, caracterizando a tipificação do crime de tráfico.
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- Classificação do crime: O fato descrito configura o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme tipificado pelo Art. 33 da Lei nº 11.343/06, que define como crime a prática de vender, fornecer, preparar, transportar ou de qualquer outra forma intermediar a distribuição de substâncias entorpecentes.
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- Circunstâncias: As circunstâncias que envolvem a prática delitiva foram bem observadas pelo Requerente, que, com base em sua percepção direta, constatou a frequência das transações, a atitude suspeita do Acusado e a natureza ilícita das substâncias envolvidas. Além disso, o Requerente registrou, com seu aparelho celular, imagens que comprovam as transações …