Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
Em face de $[parte_reu_nome_completo],pelo que, a seguir, expõe e requer:
- DOS FATOS E DO DIREITO
O Representante, com fundamento no Art. 39 do CPP, vem manifestar sua vontade e autorizar a instauração de inquérito policial, para apurar os atos dos quais foi vítima, trazidos ao Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica].
O cerne da presente representação pode ser assim sintetizado:
- Fato criminoso: $[geral_informacao_generica];
- Classificação do crime: $[geral_informacao_generica];
- Circunstâncias: $[geral_informacao_generica];
- Acusado: $[geral_informacao_generica].
Os indícios de autoria e materialidade são os seguintes:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Ressalta-se que a conduta praticada contra o Representantese configura comocrime de $[geral_informacao_generica], tipificado ao Art. $[geral_informacao_generica] do Código Penal.
Assim, é cabível a presenterepresentação criminal como meio de provocação das investigações, como bem delimita a doutrina penal:
Forma da representação. Informalidade. Pela dicção legal, a representação pode ser feita pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. Ademais, pode ser feita por escrito ou oralmente, neste último caso devendo ser reduzida a termo (da mesma forma se feita por escrito e sem a devida autenticação). No entanto, em vista da função e da finalidade da representação e, ainda, diante do evidente interesse público na persecução de delitos públicos, a jurisprudência e a doutrina mitigaram as exigências formais, estabelecendo maior informalidade no tema. Mais importante do que a forma é a inequívoca manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante no sentido de autorizar o início da persecução penal. Essa manifestação de vontade pode ser expressa (declaração escrita, por exemplo) ou tácita. (FILHO, Antonio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.7).
Grifa-se que a representação é norteada pela informalidade, servindo apenas para externar a vontade da vítima pela continuidade das investigações, conforme definido à jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CASO CONCRETO. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO POR MEIO DE PROCURAÇÃO. TESE DE PODERES ESPECÍFICOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO REALIZADO NA ORIGEM. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APTIDÃO DA DENÚNCIA E JUSTA CAUSA PRIMA FACIE CONFIGURADAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II - In casu, como já decido anteriormente, não se constatou qualquer flagrante ilegalidade. Embora as teses defensivas necessitassem de instrução e debate do mérito pela origem, isso se mostrou obstado pela aceitação da proposta de suspensão condicional do processo.
III - Sobre…