Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO $[processo_vara] DISTRITO POLICIAL DE $[processo_comarca] ($[processo_uf])
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, na qualidade de ofendida, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono que ao final assina, para, dentro do prazo decadencial (CP, art. 103 c/c art. CPP, art. 38, caput), com supedâneo no art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, art. 140, § 3º c/c art. 145, parágrafo único, do Estatuto Repressivo, ofertar a presente
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL,
( DELATIO CRIMINIS )
em face de ato delituoso, praticado por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Representante trabalha como doméstica na residência da Representada. Aquela iniciou seus préstimos desde $[geral_data_generica]. O endereço dos trabalhos ofertados é o mesmo onde ocorrera o delito em espécie.
No dia $[geral_data_generica], aproximadamente às 16:30h, a Representada solicitara à ofendida que fizesse suco da laranja para aquela. Todavia, a Representante se negou a fazer. Mas por um bom motivo: já estava inclusive com suas vestes de uso diário e de saída para sua residência. Afinal, o horário de trabalho era até às 16:00h.
Inconformada, a Representada passou a ofender a vítima com palavras de baixo calão e, não bastasse, partiu para a agressão racial. Na ocasião, disparou a seguinte frase: “Você, uma neguinha que sabe lá de onde veio; de cabelo ruim, colocando banca. Onde já se viu isso! Minha filha, seu lugar é no zoológico, que é onde toda macaca deveria estar. “
Obviamente que a Representante é da raça negra. Mas essas palavras foram de extrema gravidade ao íntimo dessa. Naquele momento caiu aos prantos, tamanha foi a humilhação. E frise-se que a Representada tem um nível cultural alto, padrão social elevado e, apesar disso, tomara a inoportuna e descabida atitude de achincalhar a vítima com o preconceito racial.
A família da ofendida também se sentiu extremamente escadalizada e injuriada com tudo isso.
A Representante acredida na Justiça e não deixará essa fato ficar esquecido. Almeja as últimas consequências para ter a aplicação da penalidade contra a ofensora. Até para que isso sirva de exemplo a outros que insistam em se utilizar do preconceito racial como forma de ataque.
Esses são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pela Representada. (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’)
(2) – TIPICIDADE DA CONDUTA DA REPRESENTADA. INJÚRIA QUALIFICADA POR MOTIVO RACIAL
A conduta da Representada, ao promover agressões verbais de cunho racial, deu azo à caracterização de crime de injúria racial.
CÓDIGO PENAL
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
( . . . )
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
( destacamos )
Nesse diapasão, é inescusável que a conduta delituosa perpetrada pela Representada, segundo o relato fático expresso no tópico anterior, tem alcance e merece ser apreciada à luz da qualificadora racial prevista na tipificação do crime de injúria.
A propósito, vejamos as lições de Cleber Masson quando professa que:
“A injúria qualificada, assim como os demais crimes contra a honra, reclama seja a ofensa dirigida a pessoa ou pessoas determinadas. Destarte, a atribuição de qualidade negativa à vítima individualizada, calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, constitui crime de injúria qualificada (CP, art. 140, § 3º). Esse crime obedece às regras prescricionais previstas no Código Penal.
( . . . )
O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não …