Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. SOLICITAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL 2. AMEAÇA - ART. 147 DO CPP 3. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
com fulcro nos Arts. 5º, § 4º, 24 e 39, § 1o e § 4º, ambos do Código de Processo Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, na Rua $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], Bairro $[processo_comarca], nesta cidade, o Representante, $[parte_autor_nome_completo], encontrava-se em sua residência quando passou a receber diversas mensagens de texto e áudios, via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, enviadas pelo Acusado, $[parte_reu_nome_completo], contendo ameaças claras e diretas contra sua integridade física e psicológica.
A situação se agravou quando, no dia $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, o Acusado compareceu pessoalmente ao local de trabalho do Representante (vítima), com sede na $[geral_informacao_generica], e em frente a testemunhas, proferiu novas ameaças, elevando o tom de voz e afirmando que “$[geral_informacao_generica]”.
O comportamento do Acusado foi tão agressivo que gerou temor não apenas na vítima, mas também nas pessoas que ali estavam presentes, que puderam testemunhar os fatos.
Diante da gravidade das ameaças, o Representante sentiu-se amedrontado e receoso quanto à sua segurança e de seus familiares, motivo pelo qual busca auxílio das autoridades para a devida responsabilização do autor das ameaças.
II. DO DIREITO
O Representante, com fundamento no Art. 39, § 4o, do CPP, vem manifestar sua vontade e autorizar a instauração de inquérito policial, para apurar os atos dos quais foi vítima, conforme expõe a seguir.
O cerne da presente representação pode ser assim sintetizado:
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- Fato criminoso: $[geral_informacao_generica];
- Classificação do crime: $[geral_informacao_generica];
- Circunstâncias: $[geral_informacao_generica];
- Acusado: $[parte_reu_nome_completo]
Resta configurada a prática do crime de ameaça, previsto no Art. 147, § 2º, do Código Penal, uma vez que a conduta do representado gerou fundado receio de mal injusto e grave, tornando-se imprescindível a presente representação para que sejam adotadas as providências cabíveis, vejamos:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.
Os indícios de autoria e materialidade são os seguintes:
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- A autoria está evidenciada pelos registros de mensagens e áudios enviados pelo representado à vítima, que demonstram de forma inequívoca a ameaça proferida. Além disso, a presença de testemunhas no local de trabalho da vítima reforça a identificação do autor, uma vez que presenciaram e puderam confirmar a conduta ameaçadora do representado. Registros de câmeras de segurança eventualmente disponíveis no estabelecimento poderão complementar a prova da presença do acusado no local e a veracidade dos fatos narrado;
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- A materialidade do delito está se verifica pelos próprios registros das mensagens trocadas, que podem ser extraídas e anexadas aos autos, bem como pelos depoimentos das testemunhas que presenciaram as ameaças diretas. A materialidade por eventuais exames psicológicos que atestem o impacto emocional causado pelo temor gerado pelas ameaças.
Nas mensagens, o Acusado afirmava expressamente que iria "acertar as contas" com a vítima, referindo-se a um suposto desentendimento anterior, e que este "iria se arrepender de ter cruzado seu caminho".
Além disso, utilizou expressões como "vou acabar com você" e "você não perde por esperar", deixando evidente sua intenção de intimidar e causar temor ao Representante.
As capturas de tela das postagens e comentários ofensivos estão anexadas aos autos, acompanhadas de ata notarial que confere fé pública ao conteúdo apresentado, nos termos do parágrafo único, do Art. 384, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, vejamos:
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Quando as ameaças foram proferidas de forma presencial no local de trabalho do Representante, várias testemunhas, cuja rol consta ao final, presenciaram os fatos, ocasião em que o Acusado foi totalmente agressivo e intimidador, afirmando que "isso não vai ficar assim", "vou fazer você pagar" e “$[geral_informacao_generica]”.
Por esses motivos o Acusado deve responder criminalmente pela sua conduta, sendo esta, devidamente comprovada.
A jurisprudência atual reforça o pedido do Representante, haja vista a configuração do crime em questão com a devida fundamentação dos indícios de autoria e materialidade, vejamos:
TURMA RECURSAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação criminal interposta por acusado condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do CP) contra seu irmão, após discussão familiar. O recorrente alega insuficiência de provas e ausência de elemento subjetivo do tipo penal.
2. Verificar a ocorrência de elementos suficientes para a condenação pelo crime de ameaça, notadamente se houve comprovação da materialidade e autoria do delito.
3. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas pelo boletim de ocorrência, declarações da vítima e …