Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO $[processo_vara] DISTRITO POLICIAL DE $[processo_comarca] ($[processo_uf])
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, na qualidade de ofendida, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono que ao final assina, ofertar, dentro do prazo decadencial (CP, art. 103 c/c art. CPP, art. 38, caput), com supedâneo no art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, art. 147, parágrafo único, do Estatuto Repressivo c/c art. 13, da Lei nº. 11.340/06( Lei Maria da Penha ) , a presente
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
( DELATIO CRIMINIS )
em face de ato delituoso, praticado por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’), em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Representante é casada com o Representado desde $[geral_data_generica] (doc. 01), onde passaram a residir a partir de então no endereço supra evidenciado.
Do enlace conjugal nasceu sua única filha, menor impúbere, de nome Bárbara.(doc. 02)
O Representado trabalhou na empresa Fictício Empreendimentos Imobiliários Ltda, na qualidade Corretor de Imóveis. Na data de $[geral_data_generica] o mesmo fora demitido da referida empresa, sem justa causa.
A partir de então, ou seja, com a demissão do Representado, os problemas familiares agravaram-se de forma insustentável.
O senhor Francisco, alvo da presente, descontente e deprimido em razão de sua demissão mergulhou no alcoolismo. De uma pessoa pacata, compreensiva, bom pai, o vício o tranformou em um homem extremamente violento, sobretudo quando sob os efeitos do álcool.
As agressões, pois, tornaram-se rotina na vida do casal.
Foi então que, no dia $[geral_data_generica], por volta das 17:30h, no interior da residência do casal, situada na Rua $[geral_informacao_generica], o Representado chegou em casa no mais completo estado de engriaguez etílica e passou a ameçar a Representante, afirmando que iria ceifar-lhe a vida com uma faca. Neste momento a genitora da vítima, ora Representante, também encontrava-se presente e presenciou, inclusive, que o Representado apresentou a intenção, também, de agredi-la com socos, quando a segurou contra a parede da casa.
Necessárias, pois, providências enérgicas e urgentes para extirpar a conduta do Representado, as quais ora apresentadas pela presente.
Estes são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pelo Noticiado(CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’).
(2) – TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA
LEI 11.340/06, ART. 5º, caput c/c art. 147, do CP
A conduta do Representado, ao promover agressões e ameaças à Representante(mulher) dentro do lar conjugal e junto à sua família, deu azo à caracterização de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Maria da Penha ( Lei nº. 11.340/06)
Art. 5º - Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas;
Art. 7º - São forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou lhe prejudique e pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolagamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe causa prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
( destacamos )
Neste diapasão, temos que a conduta delituosa perpetrada pelo Representada, segundo o relato fático expresso no tópico anterior, tem alcance e merece ser apreciada à luz da Lei Maria da Penha e sob o manto desta Lei deverão ser apreciados os pedidos ora formulados.
A propósito, vejamos as lições de Maria Berenice Dias quando professa que:
“ Mas há um fato que merece ser destacado: a violência doméstica normatizada pela Lei Maria da Penha não guarda correspondência com qualquer tipo penal previso no Código Penal. A Lei primeito identifica as ações que configuram violência doméstica ou familiar contra a mulher(art. 5º): qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Depois define espaços onde o agir configura violência doméstica(art. 5º, incs. I, II e III: no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação de afeto. Finalmente, de modo didático e bastante minuciosa, são descritas as condutas que configuram violência física, psicológica, sexual, patrimonais e moral. “(DIAS, Maria Berenice. A Lei …