Modelo Pedido de Desistência da Ação | 2025 | Petição de pedido de desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, §4º e §5º, do CPC, para extinção do processo sem resolução do mérito, por opção do autor, com esclarecimento sobre requisitos, efeitos e atuação do advogado.
Como evitar que expressões ambíguas na petição sejam interpretadas como desistência da ação?
Em muitos casos, sobretudo quando o cliente não compreende o impacto técnico das palavras utilizadas, expressões inseridas de maneira despretensiosa acabam sendo lidas como desistência tácita da ação judicial. Por isso, a atuação do advogado precisa ser extremamente cuidadosa, especialmente com o conteúdo da petição inicial, das emendas e até das manifestações corriqueiras. A lógica é simples: tudo aquilo que está escrito passa a ter vida própria nos autos — e poderá ser interpretado de forma objetiva, independentemente da intenção subjetiva da parte.
Para ilustrar como o problema se forma e como deve ser enfrentado, é indispensável observar a jurisprudência que deixa claro que a análise é objetiva, não subjetiva, e que a clareza redacional é essencial para impedir prejuízos irreversíveis:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA DA PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ao homologar pedido de desistência formulado pelo autor. O apelante sustenta que a petição que originou a extinção teria sido redigida com erro material, por suposta má interpretação de sua intenção, e requer a reforma da sentença para prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se a petição protocolada pelo autor configura, de forma válida e inequívoca, um pedido de desistência da ação, apto a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: A expressão "arquivamento do feito", utilizada na petição protocolada nos autos do processo em curso, configura pedido de desistência da ação, nos termos da interpretação objetiva e literal do ato processual. A interpretação subjetiva do autor sobre sua intenção não afasta a força vinculante da manifestação expressa de vontade contida na petição, especialmente quando redigida de forma compreensível e apta a produzir efeitos jurídicos. A concordância expressa da parte ré com o pedido de arquivamento, prestada após intimação judicial, aperfeiçoa o ato de desistência, conforme exigência do art. 485, § 4º, do CPC, tornando obrigatória sua homologação. A posterior participação do autor em audiência não tem o condão de anular os efeitos jurídicos do pedido de desistência já formulado, pois não houve retratação formal ou oposição tempestiva ao andamento do processo. Não há erro material a ser reconhecido, uma vez que a controvérsia refere-se à interpretação do conteúdo da petição, matéria que não se enquadra no conceito técnico de erro material passível de correção ex officio. A atuação da Defensoria Pública, ao manifestar-se sobre o pedido formulado pelo autor, limita-se ao cumprimento de intimação judicial e não configura induzimento a erro por parte do juízo. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. V. TESE DE JULGAMENTO: A expressão "arquivamento do feito", quando constante de petição protocolada nos próprios autos, configura manifestação inequívoca de desistência da ação. A homologação da desistência após a anuência da parte ré é obrigatória, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. A ausência de retratação formal do autor antes da concordância da parte ré impossibilita a desconstituição do ato de desistência. A divergência quanto à interpretação do alcance de uma petição não configura erro material. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VIII e § 4º; art. 1.010. Apelação Cível, Nº 50002234620198211001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 25-07-2025
A partir dessa compreensão, o advogado pode estruturar o trabalho preventivo e estratégico da seguinte forma:
-
revisar o texto antes do protocolo, evitando qualquer expressão que possa ser lida como renúncia ou desistência;
-
observar a compatibilidade entre o pedido formal e o prazo processual em que é formulado;
-
orientar a autora ou o autor a não enviar manifestações sem revisão prévia;
-
esclarecer que termos como “arquivamento” podem produzir efeitos que extrapolam o pretendido;
-
reforçar que é necessário usar a forma adequada de manifestação para cada objetivo processual;
-
avaliar cuidadosamente os termos utilizados para não deixar margem a interpretações indesejadas;
-
consolidar nos autos, quando necessário, pedido de esclarecimento para afastar leituras equivocadas.
Quando o advogado constrói essa base de proteção, evita que o cliente desiste do processo sem perceber ou que uma simples manifestação seja interpretada como renúncia total ao pedido. Cada palavra importa — e importa muito — quando o risco é a extinção do feito sem análise do mérito.
Quais cuidados o advogado pode adotar para garantir a eficácia da desistência formulada antes da citação?
Quando o cliente decide desistir da ação antes da citação, a atuação técnica deve ser precisa para evitar questionamentos futuros e assegurar que o ato seja plenamente eficaz. O ponto central é garantir que a desistência seja recebida como manifestação válida, inequívoca e juridicamente perfeita, produzindo a extinção sem julgamento de mérito. E essa clareza torna-se ainda mais relevante quando o processo tramita em juizado, onde a celeridade exige atenção dobrada aos requisitos formais.
A jurisprudência reforça que, quando a desistência ocorre antes de qualquer ato citatório, o sistema jurídico impõe a anuência do réu apenas após a citação — e a ausência de citação impede que se exija concordância, tornando desnecessária qualquer ratificação:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ANULAÇÃO DO EXTRATO DE ATA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 1. Considerando que o pedido de desistência foi prévio à sessão de julgamento (art. 485, §5º, do CPC), impõe-se a anulação do extrato de ata e a homologação do pedido, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do CPC. TRF4, 5013344-42.2022.4.04.0000, Ação Rescisória, João Pedro Gebran Neto, 2ª SEÇÃO, Julgado em 10/08/2023, Publicado em 10/08/2023
Com base nisso, a atuação estratégica pode ser organizada explorando:
-
verificar e registrar claramente o motivo da desistência, sempre com linguagem direta e inequívoca;
-
esclarecer que não existe, nesse momento, necessidade de anuência ou concordância do réu;
-
solicitar o deferimento imediato da desistência, apontando a ausência de citação nos autos;
-
demonstrar que o próprio instituto da desistência prevê essa consequência;
-
cuidar para que não sobrem dúvidas quanto à vontade expressa, evitando futuras observações interpretativas;
-
reforçar que, após a desistência, não há que se falar em custas processuais adicionais relacionadas ao prosseguimento;
-
observar como a intimação deve ser feita e acompanhar eventual despacho;
-
garantir que a manifestação contenha estrutura clara para afastar interpretações equivocadas na futura sentença;
-
vincular o pedido ao momento processual correto, evitando alegações de intempestividade;
-
mencionar, quando útil, o enunciado aplicável ao rito dos juizados;
-
desligar o cliente de qualquer expectativa de continuidade, preservando seu interesse;
-
acompanhar a prolação da decisão de extinção para assegurar que não haja pendências no sistema.
O objetivo é construir uma desistência tecnicamente exata, clara e impossível de contestação. Quando o ato é bem formulado e apresentado no momento adequado — antes da formação da relação processual — a extinção sem resolução do mérito se torna um caminho seguro, rápido e incontestável.
Mais modelos jurídicos
Modelo de Petição de Desistência de Ação | Extinção sem Resolução do Mérito
Modelo de Dilação de Prazo. Modelo de Pedido | NCPC | 2024
Modelo de Desistência de ação. Extinção do feito
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!