Direito de Família

Modelo Oferta de Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta uma oferta de alimentos pelo pai, visando formalizar a pensão alimentícia e regularizar o direito de visitas ao filho, em face da resistência da mãe. O autor demonstra sua capacidade financeira e a necessidade do menor, solicitando a homologação judicial da proposta e a garantia do melhor interesse da criança.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Resumo

 

1. OFERTA DE ALIMENTOS VOLUNTÁRIA PELO GENITOR

2. GENITORA DIFICULTA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR

3. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS 

4. NECESSIDADE DE PREVALECER O MELHOR INTERESSE DO MENOR

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

 

com fulcro no Arts. 1.589 e 1.694 do Código Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], menor incapaz, representado por sua genitora $[representante_nome_completo], $[representante_nacionalidade], $[representante_estado_civil], $[representante_profissão], inscrita no CPF sob o nº $[representante_cpf] e portadora do RG nº $[representante_rg], residente e domiciliada na $[representante_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente manteve união estável com a Sra. $[representante_nome_completo], ora representante legal do menor, durante aproximadamente $[geral_informacao_generica] anos.

 

Dessa relação nasceu o menor $[parte_reu_nome_completo], conforme consta na certidão de nascimento em anexo, cuja guarda, desde o nascimento, é exercida exclusivamente pela genitora.

 

Ocorre que, em razão de desentendimentos surgidos entre os genitores, o vínculo afetivo entre o Requerente e o filho restou fragilizado, uma vez que a genitora, movida por ressentimentos oriundos do fim da relação, passou a dificultar o contato entre ambos, limitando ou mesmo impedindo as tentativas de convivência do pai com o menor.

 

Ainda assim, o Requerente jamais se omitiu quanto à sua responsabilidade em prover o sustento do filho.

 

Desde os primeiros meses de vida da criança, procurou espontaneamente oferecer valores à genitora, com o intuito de contribuir para o custeio das despesas essenciais do menor.

 

Entretanto, as reiteradas recusas por parte da representante legal inviabilizaram a efetivação direta dessa ajuda financeira.

 

Na tentativa de contornar a resistência da genitora, o Requerente passou a entregar mensalmente quantias em dinheiro, além de bens materiais, como roupas, calçados, brinquedos e produtos de higiene, à avó materna do menor, a qual se dispôs a intermediar esse auxílio.

 

Trata-se de um esforço contínuo e voluntário, demonstrando sua real intenção de assumir as obrigações decorrentes da paternidade.

 

O Requerente tem conhecimento de que o filho atravessa dificuldades e reconhece que a formalização judicial da pensão alimentícia contribuirá de forma significativa para assegurar-lhe condições adequadas de sustento, saúde, educação e desenvolvimento.

 

Nesse sentido, propõe a fixação de um valor mensal correspondente a $[geral_informacao_generica] % do salário mínimo vigente, quantia compatível com sua atual capacidade financeira, especialmente considerando os diversos compromissos pessoais que possui, indispensáveis à sua própria subsistência.

 

Dentre os principais gastos mensais do Requerente, destacam-se: despesas com moradia (aluguel, energia elétrica, água e condomínio), alimentação, transporte, plano de saúde, medicamentos de uso contínuo, além de obrigações relacionadas a financiamentos e compromissos bancários.

 

Tais despesas comprometem parcela significativa de sua renda mensal, razão pela qual a proposta de contribuição ora apresentada reflete um valor proporcional às suas possibilidades financeiras atuais.

 

Para fins de comprovação, junta-se aos autos a seguinte documentação:

 

    • Cópia do contrato de locação residencial;
    • Faturas mensais de consumo de energia elétrica, água e condomínio;
    • Comprovantes de pagamento de plano de saúde e aquisição de medicamentos;
    • Comprovantes bancários referentes a empréstimos ou financiamentos ativos;
    • Demonstrativo de despesas mensais com transporte (bilhetes, recargas ou extratos);
    • Extrato bancário dos últimos três meses, evidenciando a movimentação financeira.

 

 

Tais documentos demonstram, de forma clara e objetiva, a realidade financeira do Requerente, legitimando a fixação do valor ofertado como pensão alimentícia, de maneira que se preserve tanto o interesse do menor quanto a capacidade contributiva do genitor.

 

Diante de todo o exposto, resta evidente a boa-fé do Requerente, que busca não apenas cumprir com seu dever de prestar alimentos ao filho menor, mas também exercer de forma efetiva e responsável o papel de pai, mediante a regulamentação do direito de visitas.

 

A procedência da presente ação se revela, portanto, medida necessária e justa, tanto para garantir os direitos fundamentais do menor à assistência material e convivência familiar, quanto para assegurar segurança jurídica à relação entre as partes, por meio da homologação judicial da proposta de alimentos e do regime de visitas, promovendo-se, assim, o melhor interesse da criança e o equilíbrio nas responsabilidades parentais.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

O direito à prestação de alimentos decorre da obrigação legal imposta aos pais, visando garantir a subsistência de seus filhos, sendo a obrigação alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil, que determina que:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

 

A presente demanda mostra-se plenamente cabível, uma vez que não há qualquer estipulação formal anterior acerca da pensão alimentícia em favor do menor.

 

O Requerente tem enfrentado dificuldades para exercer seu papel de genitor, sobretudo diante da resistência da genitora em permitir tanto o repasse voluntário de valores quanto o contato com o filho.

 

Tal situação configura manifesta violação ao direito do Requerente de exercer, de maneira plena e responsável, o poder familiar sobre seu filho, conforme assegura o Art. 1.634 do Código Civil.

 

Outrossim, observa-se que o Requerente vem sendo injustamente privado da convivência com o menor, razão pela qual requer-se, desde já, que este juízo fixe a regulamentação do direito de visitas em, ao menos, $[geral_data_generica] dias da semana, conforme autoriza o Art. 1.589 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

 

 

Cumpre destacar que a convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, assegurado pelo Art. 227 da Constituição Federal e reiterado pelo Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Ademais, cumpre destacar que as decisões relativas à fixação de alimentos são sempre passíveis de revisão.

 

Ao contrário de outras decisões judiciais, a sentença que trata da fixação de pensão alimentícia não transita em julgado.

 

Isso significa que, mesmo após o esgotamento das possibilidades recursais, a decisão pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja alteração substancial nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado, conforme disposto no Art. 15 da Lei nº 5.478/68, que estabelece que:

 

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em …

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