Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua Procuradora que esta subscreve, vem, à ilustrada presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 24, da Lei nº 5.478/68, propor a presente:
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
$[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Constituição da República, através do art. 5º, inciso LXXIV, garante como direito fundamental a prestação de “assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (Grifo nosso).
Cumpre salientar que o Autor não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O REQUERENTE manteve um relacionamento afetivo com a genitora $[geral_informacao_generica], do qual restou concebido a ALIMENTANDA $[parte_reu_nome_completo], nascida em 11/08/2017 e devidamente registrada por seus genitores, conforme certidão de nascimento em anexo.
Desde o nascimento, a criança vive com a mãe, que sempre exerceu sua guarda, na mesma residência em que vivem seus avós maternos, no endereço supracitado.
Após o término do citado namoro, o Requerente, nunca conseguiu realizar pagamento de dos alimentos à filha de forma regular posto que a genitora da menor jamais permitiu, realizando contribuições materiais em caráter esporádico, mediante prévia comunicação de necessidade por parte da avó materna da menor, aos pais do Autor tendo em vista a ausência de contato do Autor com sua filha menor, ora Ré nestes autos, por culpa exclusiva de sua representante(genitora), por exemplo, para custear despesas de fraudas, leite em pó e cremes.
No entanto, o Autor pugna pela fixação da pensão alimentícia voluntária a menor, em razão do preenchimento dos requisitos necessários para a sua estipulação, quais sejam, o trinômio “necessidade/possibilidade/proporcionalidade”, a seguir esclarecido.
A fim de auxiliar a genitora na manutenção da saúde e subsistência da ALIMENTANDA, e a título de oferta de alimentos, o REQUERENTE deseja contribuir com 20% do salário mínimo.
Insta esclarecer que, ao longo destes 03 anos, o genitor não teve acesso à menor em razão da genitora/representante não permitir, bem como não aceita que o mesmo contribua com a manutenção de sua filha, tudo isso, não permitindo ao Autor o direito de exercer seu papel de pai, principalmente no que tange ao contato entre pai e filha, privando-lhe o acesso de visitação da filha.
Mesmo assim, quando avó paterna consegue aproximação, junto à família da ALIMENTANDA, traz ao conhecimento do REQUERENTE a necessidade apontada pela avó materna, de modo que esse providencia o solicitado com envio de fraudas, cremes, leite em pó, dentre outras necessidades, mesmo sem poder ver a filha.
Desejoso em exercer seu direito de paternidade, e pensando no futuro da filha, que move a presente demanda para que ambos possam desfrutar e viver o “momento pai e filha” e da companhia de ambos.
Cabe ressaltar que o Alimentante é autônomo, realizando serviço como vendedor de embalagens descartáveis, morando de aluguel, onde sua renda é instável.
Contudo, o Requerente tem outro filho, $[geral_informacao_generica], nascido em 13.08.2010, o qual contribui com 30% do salário mínimo, o que aumenta consideravelmente seus gastos.
Assim, diante da realidade do Autor, que atualmente não tem emprego fixo e aufere uma renda mensal no importe aproximado de R$3.000,00 (três mil reais) é que desde já se requer a fixação dos alimentos à menor em 20% sobre o salário mínimo vigente.
Importa consignar que o autor tem gastos com moradia no valor mensal de R$450,00; luz no importe mensal de R$131,38; água R$50,00, alimentação; despesas com a aquisição de compras de produtos descartáveis para revenda R$500,00 conforme documentos em anexo e, caso o mesmo tenha que contribuir mensalmente com valor acima de 20% do salário mínimo, é óbvio que o Ofertante não conseguirá honrar com seus compromissos, visto que a remuneração mensal do mesmo é bem precária.
Em razão do dever alimentar …