Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. REGISTRO DE NASCIMENTO 2. ERRO DE GRAFIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL
com fulcro no Art. 109 da Lei nº 6.015/73, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Requerente, conforme consta na certidão de nascimento em anexo, nasceu no dia $[geral_data_generica], na cidade de $[processo_comarca], sendo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de $[processo_comarca], no livro nº $[geral_informacao_generica], folha $[geral_informacao_generica], sob o assento nº $[geral_informacao_generica].
Entretanto, ao realizar o registro, houve um erro material no campo do nome do genitor do Requerente.
O nome correto de seu pai, conforme o seu documento de identidade é $[geral_informacao_generica], porém, no momento do registro, o oficial do cartório cometeu um erro ao transcrever a grafia, registrando o patronímico de seu genitor como $[geral_informacao_generica].
Além disso, a certidão de casamento juntada do genitor juntada em anexo confirma que a grafia correta do nome de seu pai sempre foi $[geral_informacao_generica], não havendo qualquer dúvida quanto à grafia correta do patronímico.
Por consequência, o Requerente vem a público solicitar a retificação do assento de nascimento para corrigir o erro de grafia, de forma a refletir fielmente a verdadeira grafia do patronímico de seu genitor, conforme os documentos apresentados.
Portanto, o Requerente requer a retificação do seu registro civil de nascimento para que conste o nome da seguinte forma:
GRAFIA ATUAL |
NOVA GRAFIA |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[parte_autor_nome_completo] |
Em vista disso, requer-se a a procedência da presente demanda de retificação do registro civil, motivo pelo qual se constata o direito do Requerente, conforme será exposto adiante.
II. DO DIREITO
Esclarece o Requerente que a retificação dos registros públicos está prevista no Art. 109 da Lei nº 6.015/73, que dispõe:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Não obstante a rigorosidade da legislação concernente ao registro público, a retificação de registros deve, também, atender ao princípio da facilitação das relações sociais, haja vista que o nome é parte integrante da personalidade e da identificação do indivíduo.
Em contrapartida, a estabilidade e a segurança dos registros públicos, no que tange à identificação das pessoas, não serão comprometidas com a alteração do nome, pelo contrário, estas serão reafirmadas e corretamente refletidas.
Nesse seguimento, a doutrina possui o seguinte entendimento acerca da retificação de registro:
“Quanto a isso, dispõe o art. 1.604 do CC/2002 que ninguém pode vindicar estado contrário ao que consta do registro de nascimento, salvo provando o erro ou a falsidade do registro. Assim, essas exceções só se dão quando perfeitamente demonstrado que houve vício de consentimento (erro, coação, dolo, fraude ou simulação) quando da declaração do assento de nascimento [...].” (SCHREIBER, Anderson, et al. Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019)
Além disso, é pacificado nos Tribunais pátrios o entendimento de que é possível a modificação do registro civil de um indivíduo, quando evidenciado erro de grafia, como se pode observar nos seguintes julgados abaixo:
Apelação. Retificação de registro civil. Pretensão de retificar o nome do pai do autor em sua certidão de nascimento e consequente alteração dos registros dos filhos quanto ao nome do ascendente de segundo grau. Apesar das divergências existentes na documentação apresentada, a comparação dos documentos colacionados nos autos evidencia que existe correspondência entre os nomes dos avós e dos pais do autor. Expressa manifestação do genitor concordando com a retificação requerida pelo filho e netos. Ausência de prejuízo a terceiros com a retificação almejada. Pedido de retificação do registro acolhido. Recurso provido.
(Apelação Cível, N° 1133285-44.2015.8.26.0100, 1ª Câmara De …