Direito Penal

Modelo de RESE. Atualizado em 2025. Não Recebimento de Queixa Crime

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso em Sentido Estrito contra decisão que negou recebimento de queixa-crime por difamação. Argumenta-se a presença de justa causa e a existência de provas documentais e testemunhais que comprovam ofensas. Requer a reforma da decisão para o processamento da queixa-crime.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

1. NÃO RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME

2. CRIME CONTRA HONRA

3. DIFAMAÇÃO - JUSTA CAUSA COMPROVADA

4. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

com fulcro no Art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de decisão interlocutória do juízo a quo de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], que negou o recebimento da queixa-crime, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do Código de Processo Penal ou, caso negativo, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para análise e julgamento.

 

 

$[geral_data_extenso]

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_nome_completo]

$[advogado_oab]

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

COLENDA CÂMARA

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]

PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto em face da decisão interlocutória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica] em que o juízo a quo negou o recebimento da queixa-crime ajuizada pelo Recorrente, conforme previsto no Art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:

 

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

 

 

Quanto à tempestividade, considerando que a intimação do Recorrente com relação a referida decisão ocorreu no dia $[informação_genérica], o Recurso em Sentido Estrito é tempestivamente apresentado, uma vez que a interposição se deu em $[informação_genérica], dentro do prazo legal, nos termos do Art. 586 e 588 do Código de Processo Penal.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o presente recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

II. DA SÍNTESE DA LIDE

 

A queixa-crime tem como base o boletim de ocorrência nº $[informação_genérica], que data de $[informação_genérica], onde o Querelado, ora Recorrido ofendeu a dignidade do Querelante, ora Recorrente proferindo palavras difamatórias que ofenderam a sua honra objetiva.

 

No referido episódio, o Querelante, ora Recorrente, foi alvo de difamações e acusações infundadas, que denegriram a sua reputação e expuseram sua imagem de forma negativa perante terceiros, e dentre as ofensas proferidas, destacam-se:

 

      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]

 

Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vítima, o Querelado o difamou também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade, vez que houve atribuição falsa eventos constrangedores e que ofensivos ligados ao Querelante.

 

O fato de ter sido difamado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação, repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.

 

Vejamos alguns dos danos causados:

 

      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]

 

 

Se está, assim, diante do crime previsto no Art. 139, caput do Código Penal, cuja redação determina que:

 

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

 

Ademais, no caso em questão a pena deve ser aumentada conforme o Art. 141, inciso III do Código Penal, uma vez que foi cometida diante de diversas pessoas:

 

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(...)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

 

 

Nesse sentido, está presente a obrigação de reparar os danos que o crime produziu, nos termos do Art. 387, inc. IV do Código de Processo Penal:

 

Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

(...)

V - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

 

 

No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que negou o recebimento da queixa-crime sob o argumento de que os elementos típicos essenciais para caracterização do crime contra a honra em questão não foram constatados, portanto não haveria justa causa para justificar o andamento e processamento da ação penal privada de nº $[processo_numero_cnj], conforme observa-se abaixo:

 

      • $[trechos_decisão_recorrida]
      • $[trechos_decisão_recorrida]
      • $[trechos_decisão_recorrida]

 

 

Assim sendo, deve ser reformada a decisão supracitada, conforme se passa a expor.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A)  DA JUSTA CAUSA DA QUEIXA-CRIME

 

A justa causa exige a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime, necessários para sustentar a viabilidade da acusação e justificar o início do processo penal, por esses motivos a ausência de justa causa em uma ação penal é motivo para sua rejeição, …

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