Petição
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. NÃO RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME 2. CRIME CONTRA HONRA 3. DIFAMAÇÃO - JUSTA CAUSA COMPROVADA 4. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no Art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de decisão interlocutória do juízo a quo de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], que negou o recebimento da queixa-crime, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do Código de Processo Penal ou, caso negativo, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para análise e julgamento.
$[geral_data_extenso]
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto em face da decisão interlocutória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica] em que o juízo a quo negou o recebimento da queixa-crime ajuizada pelo Recorrente, conforme previsto no Art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Quanto à tempestividade, considerando que a intimação do Recorrente com relação a referida decisão ocorreu no dia $[informação_genérica], o Recurso em Sentido Estrito é tempestivamente apresentado, uma vez que a interposição se deu em $[informação_genérica], dentro do prazo legal, nos termos do Art. 586 e 588 do Código de Processo Penal.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o presente recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DA LIDE
A queixa-crime tem como base o boletim de ocorrência nº $[informação_genérica], que data de $[informação_genérica], onde o Querelado, ora Recorrido ofendeu a dignidade do Querelante, ora Recorrente proferindo palavras difamatórias que ofenderam a sua honra objetiva.
No referido episódio, o Querelante, ora Recorrente, foi alvo de difamações e acusações infundadas, que denegriram a sua reputação e expuseram sua imagem de forma negativa perante terceiros, e dentre as ofensas proferidas, destacam-se:
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- $[informação_genérica]
- $[informação_genérica]
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Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vítima, o Querelado o difamou também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade, vez que houve atribuição falsa eventos constrangedores e que ofensivos ligados ao Querelante.
O fato de ter sido difamado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação, repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.
Vejamos alguns dos danos causados:
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- $[informação_genérica]
- $[informação_genérica]
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Se está, assim, diante do crime previsto no Art. 139, caput do Código Penal, cuja redação determina que:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ademais, no caso em questão a pena deve ser aumentada conforme o Art. 141, inciso III do Código Penal, uma vez que foi cometida diante de diversas pessoas:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Nesse sentido, está presente a obrigação de reparar os danos que o crime produziu, nos termos do Art. 387, inc. IV do Código de Processo Penal:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
V - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que negou o recebimento da queixa-crime sob o argumento de que os elementos típicos essenciais para caracterização do crime contra a honra em questão não foram constatados, portanto não haveria justa causa para justificar o andamento e processamento da ação penal privada de nº $[processo_numero_cnj], conforme observa-se abaixo:
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- $[trechos_decisão_recorrida]
- $[trechos_decisão_recorrida]
- $[trechos_decisão_recorrida]
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Assim sendo, deve ser reformada a decisão supracitada, conforme se passa a expor.
III. DO DIREITO
A) DA JUSTA CAUSA DA QUEIXA-CRIME
A justa causa exige a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime, necessários para sustentar a viabilidade da acusação e justificar o início do processo penal, por esses motivos a ausência de justa causa em uma ação penal é motivo para sua rejeição, …