Direito Penal

Modelo de RESE. Denegação de Habeas Corpus. Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que negou habeas corpus. Alega ilegalidade na prisão em flagrante por tráfico de drogas, por ausência de mandado e violação de domicílio, e requer a reforma da decisão para a concessão da ordem de soltura.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

1. PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS

2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO

3. REFORMA DA DECISÃO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

com fulcro no Art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal, em razão de decisão interlocutória do juízo a quo de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], que negou a ordem de habeas corpus, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do Código de Processo Penal ou, caso negativo, após vistas ao Ministério Público Estadual, seja remetido à Colenda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para análise e julgamento.

 

 

$[geral_data_extenso]

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_nome_completo]

$[advogado_oab]

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]

PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto em face da decisão interlocutória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica] em que o juízo a quo negou a ordem de habeas corpus ajuizada pelo Recorrente, conforme previsto no Art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:

 

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus

 

 

Quanto à tempestividade, considerando que a intimação do Recorrente com relação a referida decisão interlocutória ocorreu no dia $[informação_genérica], o Recurso em Sentido Estrito é tempestivamente apresentado, uma vez que a interposição se deu em $[informação_genérica], dentro do prazo legal, nos termos do Art. 586 e 588 do Código de Processo Penal.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o presente recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DA LIDE

 

No dia $[informação_genérica], após denúncia anônima, policiais entraram na residência do Recorrente e este foi preso em flagrante por suposto cometimento do crime de tráfico de drogas em razão dos entorpecentes que foram encontrados e apreendidos na sua residência.

 

Contudo, cumpre destacar que a prisão em flagrante do Recorrente se deu de forma absolutamente irregular, configurando manifesta violação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

 

A residência do Recorrente foi violada sem mandado judicial, durante a noite, e sem que houvesse perseguição.

 

No caso em análise, restou evidente que a atuação policial não se enquadrou em nenhuma das exceções previstas na Constituição Federal, haja vista que não havia situação de flagrante delito justificável, e tampouco foi apresentada ordem judicial que legitimasse a entrada dos agentes na residência do Recorrente.

 

Assim sendo, foi impetrado habeas corpus repressivo no dia $[informação_genérica], no entanto, o juízo a quo proferiu decisão que negou a ordem, sob o seguinte fundamento:

 

      • Negou a ordem de habeas corpus
      • $[informação_genérica]

 

 

Ressalte-se que o Recorrente é primário, portanto, não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita como $[recorrente_profissão].

 

Fatos que afastam qualquer presunção de risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


Nesse sentido, decisão interlocutória do juízo a quo não merece prosperar, pois é nítido a ausência de pressupostos legais para a manutenção da prisão, conforme será exposto a seguir.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A) DA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO

 

Analisando o caso em questão, observa-se que a decisão interlocutória que negou a ordem de habeas corpus, estava se sustentando em denúncia anônima recebida pela autoridade policial, nas provas ilícitas apreendidas e em destacar, de forma abstrata, a gravidade do delito de tráfico de drogas, sem, contudo, apresentar fundamentos concretos, específicos e válidos que evidenciassem a necessidade da manutenção da prisão do Recorrente.

 

Ainda que o magistrado tenha a liberdade valorar as provas conforme a sua convicção, ele deve fundamentar as suas decisões de forma competente e robusta, não apenas em elementos informativos colhidos na investigação policial, como é o caso de uma denúncia anônima, conforme previsão do Art. 155 do Código de Processo Penal, vejamos:

 

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

 

 

Nesse sentido, o magistrado também não pode proferir uma decisão com base em provas ilícitas/inadmissíveis em juízo, como é o que ocorreu no caso em questão, pois os entorpecentes apreendidos foram encontrados durante invasão ilegal do domicílio do Recorrente.

 

O Recorrente foi surpreendido quando os policiais adentraram no seu imóvel após o arrombamento do seu portão durante a noite, ocasião em que não havia perseguição, mandado judicial ou qualquer das hipóteses que constam no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

 

Desse modo, essa violação legal caracteriza grave violação ao direito à inviolabilidade domiciliar, devendo ser aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual todas as provas obtidas através de outras provas ilícitas, são igualmente ilícitas e, portanto, devem ser desentranhadas do processo.

 

Logo, os entorpecentes apreendidos não devem ser levados em consideração com prova nos autos, muito menos para fundamentar decisões judiciais, nos termos do Art. 157, § 1o, do Código de Processo Penal, em conformidade com o Art. 5º inciso LVI, da Constituição Federal, cujas redações estabelecem que:

 

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Art. 5º (...)

(...)

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

 

 

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