Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada in fine assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, formular o presente
PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1-DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante no dia 20 de dezembro de 2019, sendo o suposto delito do artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, conforme descrito na denúncia.
Em 14 de janeiro de 2020 foi concedido liberdade ao acusado com aplicação de medidas cautelares diversa da prisão, em especial o monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial.
Excelência, apesar do acusado e a vítima estarem separados há aproximadamente três anos, vinham tendo uma relação conturbada, tendo em vista a dificuldade de divisão do patrimônio do casal.
Ora excelência, observa-se que os supostos descumprimentos das medidas protetivas que ensejaram a prisão do acusado, se deu pelo fato da vítima ter pego o carro do acusado sem permissão. Contudo, após a soltura do acusado, foi realizado um acordo amigável, conforme documento anexado nesta oportunidade, com intuito de pôr fim qualquer problema pendente entre o casal.
Reitera-se que o requerente nunca pretendeu se furtar das aplicações da lei, e nem sequer passava por sua cabeça que estava descumprindo, ou infringindo o dispositivo da Lei Maria da Penha.
Além do mais, o requerente não tem intenção de se aproximar da vítima ou causar embaraços ao regular Sistema de Acompanhamento e Monitoramento Eletrônico, muito menos pretende se furtar a cumprir determinação judicial.
Excelência, conforme podemos extrair da audiência, o acusado trabalha como despachante e confecção de placa de veículos, inclusive abriu um novo escritório no mesmo ramo, ficando o antigo para sua ex esposa.
Ressalta-se que faz aproximadamente um ano que o acusado está sob monitoramento eletrônico, e embora sua residência e seu local de trabalho estejam próximo ao local de trabalho da vítima, qual seja, um raio de 300m, o acusado vem tendo os devidos cuidados para não se aproximar da mesma e assim, respeitar as medidas impostas.
No mais excelência, por força de seu trabalho, o acusado tem que se deslocar a outras Comarcas para buscar materiais, bem como, realizar negócios e fazer cobranças, já que o mesmo não dispõe de outros meios, o que está impossibilitado, no momento, de fazê-lo.
Junte-se a isto que o mesmo já deixou de realizar negócios com outros empresários do ramo, simplesmente por não ser “bem visto” devido ao uso da tornozeleira eletrônica, ou seja, em tentando trabalhar, o requerente sofre discriminação social.
Excelência, o acusado, aos poucos está refazendo sua vida com grandes esforços, posto que a única fonte de renda ficou destinada, amigavelmente, à sua ex esposa.
Ademais, é importante destacar que o acusado não tem medido esforços para continuar se reestruturando na sua vida, e não tem nenhum interesse em contendas com a vítima, respeitando-a em sua dignidade, bem como mantendo distância da mesma.
2. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu texto normativo que é dever do Estado e direito do cidadão a proteção à vida, dignidade e a condições razoáveis de sobrevivência no seio social.
Dito isso, é preciso se ater para o conceito epistemológico que rege todos os outros princípios constitucionais; qual seja “O Princípio da Dignidade Humana”, previsto em seu art. 1º, inciso III, ou seja um dos fundamentos da RFB.
Corroborando com este valoroso princípio o art. 6º da Constituição cidadã assegura os seguintes direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em respeito ao princípio da dignidade humana, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o sistema processual penal brasileiro em matéria de prisão cautelar passou a adotar o sistema multicautelar (CPP, art. 319), possibilitando ao juiz evitar o encarceramento desnecessário, como forma de prestigiar a própria prisão cautelar ao tempo em que humaniza mais o sistema, ante a falência do nosso modelo prisional.
Assim, essas medidas cautelares, alternativas ao cárcere, são salutares e representam a possibilidade real de esvaziamento das cadeias, contudo, a decretação de qualquer medida cautelar deve ser regida de acordo com os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade.
Quanto a necessidade, ela se perfaz desde que a interferência na liberdade do indivíduo não seja gravosa, se o caso assim mostrar que é possível. Quanto a adequação, ela será considerada quando for apta a atingir o fim proposto. Portanto, não se deve atacar um direito fundamental se o meio adotado não se mostrar apropriado à consecução do resultado pretendido.
É evidente que no caso em tela o acusado está tentando voltar a sua habitual atividade profissional, para organizar sua vida e ter uma fonte licita de sustentar sua família. Portanto, não é razoável que o mesmo seja privado de desenvolver suas atividades, uma vez que a atribuição de tornozeleira com limitação de espaço priva sua locomoção.
Logo, é desarrazoado a continuidade de tal medida além de um possível constragimento legal, frente a constatação da ausência de registro …