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O réu responde por furto de quatro latas de cerveja e refrigerante. A defesa argumenta a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando que o valor dos bens não justifica a intervenção penal e requer a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento do furto privilegiado.
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Resposta à Acusação. Furto. Princípio da Insignificância. Pequeno Valor
Furto de Celular | Principio da Insignificancia | Resposta à Acusação.
Resposta à Acusação. Furto. Absolvição Sumária. Insignificância
Modelo Resposta Acusação | Furto | Insignificância | Falimentar
Resposta à Acusação. Principio da Insignificância. Desclassificação do crime
Resposta à Acusação. Receptação. Insignificância. Absolvição Sumária
[Modelo] de Resposta à Acusação | Absolvição Sumária por Insignificância em Furto
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Entrar em contatoA resposta à acusação é uma peça processual em que o réu apresenta sua defesa preliminar após ser formalmente acusado em um processo penal. É o momento de contestar a acusação e apresentar argumentos que possam levar à absolvição ou, pelo menos, à mitigação da pena.
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Processo no $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Ação Penal, neste ato representado por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
Nos autos do inquérito policial em questão, restou devidamente registrado que, na noite do dia $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, nas dependências do estabelecimento conhecido como $[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica] o réu, durante o período de repouso noturno, subtraiu para si 4 (quatro) latas de cerveja, da marca $[geral_informacao_generica] latas de cerveja, da $[geral_informacao_generica], além de 10 (dez) unidades de refrigerantes de marcas diversas, bens estes avaliados em $[geral_informacao_generica], os quais pertenciam ao estabelecimento vitimado, representado por $[geral_informacao_generica], conforme consta no Boletim de Ocorrência de fls. $[geral_informacao_generica].
Conforme consta nas fls.$[geral_informacao_generica], o Representante do Ministério Público denunciou o réu pelo crime previsto no artigo 155, caput, e §1º (repouso noturno).
Em r. decisão de fls.$[geral_informacao_generica], a Excelentíssima Juíza, acertadamente, rejeitou a denúncia pela atipicidade material da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância.
Após r. decisão, o Ilustre Representante do Ministério Público, interpôs recurso em sentido estrito e obteve êxito, revertendo a decisão da rejeição para o recebimento da denúncia.
Em apertada síntese, é o relato.
No caso, a subtração de bens que totalizam $[geral_informacao_generica] não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do direito penal no caso concreto. A eventual reiteração de condutas dessa natureza não altera essa conclusão.
Nesse contexto, o pequeno valor dos objetos, aliado especialmente à própria natureza do bem furtado $[geral_informacao_generica], de vítima com proporcionalmente relevante capacidade financeira, revela que o dano não foi relevante e, verifica-se que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal, excepcionando-se até mesmo o fato de o réu ser reincidente específico.
Cumpre salientar que, reconhecer a irrelevância penal do fato, no caso concreto, não deve ser confundido com uma tolerância ou incentivo às condutas ilícitas, mas admitir que, na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna ou suficiente.
O direito penal não deve se ocupar com aquelas condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes, ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
Mostra-se, então, mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao …
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O princípio da insignificância se aplica quando a conduta do réu causa lesão insignificante ao bem jurídico tutelado. Para isso, devem estar presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A defesa argumenta que o ato infracional não tem relevância penal significativa devido ao pequeno valor do bem furtado e à ausência de perigo social. O objetivo é demonstrar que a intervenção penal não é necessária, resultando em um pedido de absolvição por atipicidade material da conduta.
Sim, a jurisprudência permite a absolvição por atipicidade material mesmo em casos de reincidência, desde que a conduta preencha os requisitos do princípio da insignificância. A reincidência não impede automaticamente o reconhecimento da irrelevância penal do fato.
Os argumentos incluem a irrelevância do dano causado, a mínima ofensividade do ato, a ausência de ameaça à ordem social e a desnecessidade de utilizar recursos estatais em casos de pequeno valor. A ideia é que o direito penal deve ser subsidiário e fragmentário, atuando apenas em casos de alta relevância.
O valor dos bens furtados é crucial, pois para a aplicação do princípio da insignificância, o bem deve ter valor irrisório, o que contribui para a argumentação de que a conduta não justifica a intervenção penal. A insignificância do valor demonstra que o dano não compensa a utilização dos recursos da justiça criminal.
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