Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas advogadas que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO
com fundamento nos artigo 120 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no caput do art. 4º da Lei 1060 de 13/02/1950, “verbis”:
“Art. 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. ”
Assim, requer digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV e pela Lei 1060/50.
I-DOS FATOS
O ora requerente é proprietário do automóvel GM classic life, cor bege, placa $[geral_informacao_generica], ano de fabricação 2004, modelo 2005, chassi $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], registrado no DETRAN, conforme pode se verificar em fls. 25.
O veículo foi apreendido em decorrência da prisão em flagrante de $[geral_informacao_generica], por, supostamente, ter infringido o disposto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O requerente é pai do réu, sendo que, o réu pegou as chaves do carro a noite e saiu, sem o consentimento do pai.
O requerente comprou o carro de maneira lícita, tendo em vista que é cidadão de bem, trabalhador (holerite em anexo). O requerente, pai do réu, é casado com a mãe do réu (certidão de casamento em anexo), sendo que a mãe do réu fez um empréstimo consignado (contrato em anexo) em seu nome para adquirir o veículo, no ano de 2019, sendo o valor descontado em folha de pagamento todos os meses (folha de pagamento em anexo, valor descontado grifado em rosa). O valor descontado é de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
Frisa- se ainda que o aludido veículo, perante o DETRAN não consta nenhuma ocorrência policial, estando em situação regular, conforme pesquisa em anexo.
Destaca-se que a apreensão do veículo se deu por estar estacionado nas proximidades do local dos fatos, cumpre salientar que estava até a uma boa distância. O veículo estava na posse de terceiros, nem mesmo o réu se encontrava próximo ao veículo.
O pai e a mãe do réu são pessoas idôneas e de caráter irrepreensível, sendo a mãe auxiliar de enfermagem (holerite em anexo) e o pai auxiliar de manutenção.
O requerente utiliza seu carro para trabalhar todos os dias e com o carro apreendido, está tendo inúmeros prejuízos.
Ademais, o requerente trabalha em uma escola de freiras e em anexo consta uma carta da chefe do requerente (registro de funcionários em anexo), escrita a próprio punho (documento de identidade em anexo), atestando sua excelente conduta, tendo inclusive se colocado à disposição da justiça para testemunhar a boa conduta do requerente.
O requerente é pessoa de caráter reto, trabalha, possui residência fixa (documento em anexo) e não parece justo que arque com tamanho prejuízo, ficando sem o seu veículo.
Ora Vossa Excelência, o requerente e sua esposa são pessoas simples e com muita dignidade que, nunca tiveram condições de comprar um veículo à vista, batalharam e batalham muito para a cada mês pagar a prestação do seu carrinho.
Por outro giro, o carro foi adquirido pelo requerente em 09 de dezembro de 2019, (DUT em anexo) época em que o réu se encontrava preso (boletim informativo em anexo, grifado em rosa).
Ainda, conforme pode se verificar em fls.83-86, em seu relatório final, o delegado de polícia afirma que absolutamente nada de ilícito fora encontrado no veículo em questão, portanto não há qualquer razão para que o veículo não seja restituído ao requerente.
Frisa-se que o requerente é terceiro de boa-fé e não tem qualquer ligação com o crime, “em tese”, praticado pelo réu e que para sua decepção, tomou conhecimento da prisão no dia seguinte aos fatos.
Ocorre que, concluído o inquérito policial, não se vislumbrou qualquer forma delituosa cometida pelo requerente, nem mesmo nada ilícito fora encontrado no veículo, bem como sequer tinha conhecimento de que o filho (réu) havia pegado seu carro emprestado.
Outrossim, no caso em tela inaplicável a pena de perdimento do bem ao requerente, pois ele é também, vítima das circunstâncias.
II-DO DIREITO
Conforme disposto no artigo 120 do Código de Processo Penal, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o Juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos.
No caso em …