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O autor, proprietário de um veículo apreendido por conta da prisão de seu filho, pede a restituição do bem, alegando ser terceiro de boa-fé. Afirma que o veículo não está relacionado ao crime e requer justiça gratuita e isenção de taxas de estadia.
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Modelo de Petição para Liberação de Veículo Apreendido | 2026
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Modelo de Restituição de Bem Apreendido. Veículo [2025]
Modelo de Requerimento. Restituição. Coisa Apreendida. Motor
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Entrar em contatoPara solicitar a liberação de um veículo apreendido, é necessário entrar com um pedido judicial, geralmente por meio de uma petição, comprovando a propriedade do veículo e que ele não está relacionado a práticas criminosas. O Código de Processo Penal, em seu artigo 118, permite a restituição de coisas apreendidas que não mais interessem ao processo.
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Processo no $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 118 do Código de Processo Penal e demais disposições legais aplicáveis, requerer a
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, de acordo com os documentos da Assistência Judiciária anexados.
O requerente é proprietário do veículo da marca $[geral_informacao_generica], conforme comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) anexado nestes autos.
Em $[geral_data_generica], o veículo foi apreendido em decorrência da prisão em flagrante de seu filho, $[geral_informacao_generica], acusado da prática do crime de tráfico de drogas, conforme tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Ocorre que seu filho solicitou emprestado o veículo ao requerente para levar sua esposa a uma outra cidade. Acreditando na boa-fé do filho, o requerente prontamente cedeu o veículo.
Na qualidade de terceiro de boa-fé, o requerente declara que o bem possui origem lícita e apresenta documentação comprobatória de sua propriedade (documento anexo).
Conforme declarações em fase inquisitorial, conclui-se que o veículo é de propriedade do requerente, adquirido de forma legítima e legal:
Relatório de investigação no $[geral_informacao_generica]:
O Requerente ainda não tinha se manifestado nos autos, vez que acreditou que o veículo seria liberado a qualquer momento, por não ter nada a ver com os incidentes ocorridos, todavia, isto não ocorreu.
Sendo assim, alternativa não tem o Requerente senão a de buscar a tutela jurisdicional para obter o bem de volta a sua posse.
O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas, desde que não mais interessem ao processo. No caso em tela, o veículo de propriedade do requerente não possui qualquer relevância direta para a apuração dos fatos delituosos imputados ao filho, visto que:
A propriedade do veículo foi comprovada: O requerente é o legítimo proprietário do veículo, conforme documentação anexa.
Inexistência de vínculo com o crime: Não há provas de que o veículo seja produto de atividade criminosa.
Necessidade do bem: O requerente necessita do veículo para seu próprio uso, inclusive para fins de locomoção para trabalho e manutenção da família.
Diante desse contexto, é certo que o art. 60 da Lei 11.343/06 estabelece que poderá ser decretada a apreensão ou outra medida assecuratória quando houver suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos no referido diploma legal.
Ademais, estabelece o Código de Processo Penal, especificamente nos artigos 118 a 124, que as coisas apreendidas devem ser restituídas aos seus legítimos proprietários quando não se encontrarem nas situações descritas no artigo 91, inciso, II, do Código Penal, e quando não interessarem mais ao processo.
Nesse sentido, a jurisprudência declara:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - VIABILIDADE - ISENÇÃO DAS TAXAS - CABIMENTO. 1. Comprovado que o veículo apreendido pertence a terceiro de boa-fé e inexistindo demonstração de que ele tenha sido utilizado em ocasiões anteriores para o tráfico de drogas, admissível a sua restituição antes do trânsito em julgado. 2. O Código de Processo Penal não condiciona a restituição de veículo ao pagamento de taxas, somente exigível nas apreensões decorrentes de infrações de trânsito. (TJMG - Apelação Criminal 1.0271.20.002743-8/001, Relator (a): Des.(a) Dirceu Walace Baroni , 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 07/10/2021, publicação da sumula em 13/10/2021).
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTEO DE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO DE TERCEIRO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DE RÉU EM AÇÃO PENAL VERSA SOBRE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO TENHA SIDO ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME OU DE QUE FOSSE UTILIZADO HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Como regra geral, a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu …
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A restituição de um veículo apreendido pode ser feita se o proprietário comprovar sua posse legal e origem lícita, além de provar que o veículo não foi utilizado em atividades criminosas. É importante que o veículo não tenha relevância para o processo em andamento.
Sim, é possível solicitar a assistência judiciária gratuita ao requerer a liberação de um veículo apreendido, desde que o requerente comprove que não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento.
Um terceiro de boa-fé é aquele que, apesar de ter seu bem apreendido, não possui envolvimento com o crime em questão e pode comprovar a propriedade legal e a origem lícita desse bem. A lei permite a restituição do bem a terceiros de boa-fé.
Em geral, a restituição de veículos apreendidos por questões criminais não está sujeita ao pagamento de taxas, exceto em casos de infrações de trânsito. A isenção de taxas pode ser solicitada com base na legislação vigente.
O artigo 118 do Código de Processo Penal é crucial para a liberação de veículos apreendidos, pois estabelece que bens sem interesse para o processo podem ser devolvidos ao proprietário antes do trânsito em julgado da sentença.
Para que o veículo seja devolvido antes do julgamento final, é necessário comprovar que o veículo não é relevante para o processo, que sua origem é lícita e que ele pertence a um terceiro de boa-fé sem envolvimento com o crime.
Se um veículo apreendido não possui vínculo com o crime, ele poderá ser restituído ao proprietário legítimo, desde que sejam atendidas as condições legais de comprovação de propriedade e desinteresse para o processo judicial.
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