Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem por sua procuradora infra-assinada, perante Vossa Excelência, para apresentar e requerer:
A juntada da Guia do Depósito, referente ao pagamento do débito pendente constante da peça inicial (parcelas vencidas em $[geral_data_generica], totalizando a quantia de R$2.548,71 (Dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), para fins de comprovação de adimplemento do contrato em análise, até a presente data.
Postula em ato contínuo, que seja determinada a imediata restituição do veículo objeto desta lide, a saber, Fiat Uno Mille Way Eco, Ano 2011, Placa $[geral_informacao_generica], cor branca, Chassi $[geral_informacao_generica], que fora apreendido liminarmente por este douto juízo, tudo em consonância com o quanto previsto no Art. 3º, § 2º. Do Decreto-Lei nº 911/1969.
PLANILHA DE VALORES PAGOS EM DEPÓSITO JUDICIAL
Número de Parcelas vencidas:
3 (três)
Período:
28/02/2014 a 28/04/2014
Valor de cada parcela:
Fevereiro - R$800,67
Março - R$792,09
Abril - R$782,70
Valor Total das 03 parcelas vencidas
R$2.375,46
Juros/Multa:
R$132,78
Total Geral:
R$2.548,71
Eis o entendimento de nossos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC. LEI Nº 911/69. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DE ACORDO COM OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PURGAÇÃO DE MORA RECONHECIMENTO DO PEDIDO QUE DÁ ENSEJO AO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cálculo judicial não instaura qualquer divergência em relação ao conteúdo obrigacional do contrato, antes, pelo contrário, confirma esse conteúdo e exprime exatamente a consequência econômico-financeiras da mora em que incidiu o devedor fiduciante. A verba honorária e as custas processuais não devem ser incluídas na conta de purgação da mora, vez que se tornam devidas quando do julgamento da ação. "1. Ao solicitar a purgação da mora, o devedor nada mais faz do que reconhecer, implicitamente, a procedência do pedido; daí o cabimento da imposição honorária. 2. Aplicável, na espécie, o artigo 20, § 4º, do código de processo civil (...). " (STJ - RESP 799.180/PB - Rel. Ministro Hélio quaglia Barbosa - Quarta turma - Julgto. Em 03/10/2006 - DJ do dia 30/10/2006). (TJMT - APL 24365/2010; Rondonópolis; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 22/11/2011; DJMT 01/12/2011; Pág. 10).
PURGAÇÃO DA MORA- INCLUSÃO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS
Ademais, a orientação de que para a purgação da mora enseja o depósito integral dos valores contratados (parcelas vincendas e vencidas), diante dos ditames previstos no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, importaria na aquisição do bem objeto do contrato à vista, restando alterado a natureza do contrato em espécie.