Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], regularmente inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], estabelecida na $[parte_autor_endereco_completo], em ação que lhe move o $[parte_reu_nome_completo], devidamente representada por sua advogada que a esta subscreve, vem por sua procuradora infra-assinada, perante Vossa Excelência, para apresentar e requerer:
Em atendimento ao despacho deste M.M.Juizo, que determinou que fosse realizado o pagamento das parcelas vencidas até o dia $[geral_data_generica], com as correções legais e honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 10% (dez porcento), requer a juntada do Depósito Judicial correspondente, sendo incluídos todos os valores supracitados.
Conforme consta da Guia do Depósito ora juntado, foram pagas as parcelas vencidas no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], acrescidas da Multa de 2%, além de custas e Honorários advocatícios em 10% (dez porcento), totalizando a quantia de R$ 11.308,69 (Onze mil, trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), para fins de comprovação de adimplemento do contrato em análise.
Postula em ato contínuo, que seja determinada a imediata restituição do GRIMALD EQUIPAMENTO HIDRÁULICO ROLL ON ROLL OFF GR 18 ALONGADO COM TRAVA DO 3° EIXO, SERIE $[geral_informacao_generica], INSTALADO NO VOLKSWAGEM 24280, CHASSI $[geral_informacao_generica], NF $[geral_informacao_generica]. objeto desta lide, que fora apreendido liminarmente por este douto juízo, tudo em consonância com o quanto previsto no Art. 3º, § 2º. Do Decreto-Lei nº 911/1969.
PLANILHA CONTENDO TODOS OS VALORES PAGOS NOS DOIS DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADOS
Número de Parcelas vencidas:
12 PARCELAS
Período:
30/06/2015 a 30/05/2016
Valor atualizado de cada parcela:
30/06/2015 - R$ 1.509,67
30/07/2015 – R$ 1.495,10
30/08/2015 – R$ 1.480,04
30/09/2015 – R$ 1.464.99
30/10/2015 – R$ 1.450,43
Valor Total das parcelas vencidas
R$ 7.400,22
Juros/Multa:
R$ 148,00
Honorários Advocatícios
R$ 1.480,00
Total Geral:
R$ 9.906,46
Eis o entendimento de nossos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC. LEI Nº 911/69. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DE ACORDO COM OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PURGAÇÃO DE MORA RECONHECIMENTO DO PEDIDO QUE DÁ ENSEJO AO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cálculo judicial não instaura qualquer divergência em relação ao conteúdo obrigacional do contrato, antes, pelo contrário, confirma esse conteúdo e exprime exatamente a consequência econômico-financeiras da mora em que incidiu o devedor fiduciante. A verba honorária e as custas processuais não devem ser incluídas na conta de purgação da mora, vez que se tornam devidas quando do julgamento da ação. "1. Ao solicitar a purgação da mora, o devedor nada mais faz do que reconhecer, implicitamente, a procedência do pedido; daí o cabimento da imposição honorária. 2. Aplicável, na espécie, o artigo 20, § 4º, do código de processo civil (...). " (STJ - RESP 799.180/PB - Rel. Ministro Hélio quaglia Barbosa - Quarta turma - Julgto. Em 03/10/2006 …