Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS,
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na pessoa do Advogado-Geral do Estado, na sede da Advocacia-Geral do Estado, localizado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
MOTIVO E VALOR:
Tratam-se de custas judiciais recolhidas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante juntado em ID $[geral_informacao_generica] (cópia anexa), do processo de nº $[geral_informacao_generica], em Ação de Divórcio Litigioso ajuizada pela requerente.
Ocorre que, tais valores foram recolhidos indevidamente, uma vez que no referido processo, foi concedida à autora a justiça gratuita, conforme trecho da decisão que segue em anexo na íntegra:
O processo em epígrafe foi extinto sem resolução de mérito por desistência. A r. Sentença (doc. anexo) transitou em julgado na data de $[geral_data_generica], e houve desarquivamento dos autos com pedido de devolução das custas na data de $[geral_data_generica], o que não foi apreciado pelo juiz.
Por conseguinte, a contar dessa data, as custas devem ser corrigidas pelo índice IPCA-E.
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE CUSTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Conforme disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, item 1.5 (Res. CJF 561/2007), no reembolso das custas processuais, aplica-se o IPCA-E na correção monetária dos valores dispendidos. Apelação provida. (TRF-3 - AC: 00157429820084036100 SP 0015742-98.2008.4.03.6100, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, Data de Julgamento: 03/02/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/02/2016) (grifo nosso)
Dessa forma, é devido à autora o …