Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS,
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], localizado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
MOTIVO E VALOR:
Tratam-se de custas judiciais recolhidas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante juntado em ID $[geral_informacao_generica] (cópia anexa), do processo de nº $[geral_informacao_generica], em Ação de Divórcio Litigioso ajuizada pela requerente.
Ocorre que, tais valores foram recolhidos indevidamente, uma vez que no referido processo, foi concedida à autora a justiça gratuita, conforme trecho da decisão que segue em anexo na íntegra:
O processo em epígrafe foi extinto sem resolução de mérito por desistência. A r. Sentença (doc. anexo) transitou em julgado na data de $[geral_data_generica], e houve desarquivamento dos autos com pedido de devolução das custas na data de $[geral_data_generica], o que não foi apreciado pelo juiz.
Por conseguinte, a contar dessa data, as custas devem ser corrigidas pelo índice IPCA-E.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ADOÇÃO DO IPCA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, na qual a executada alegou excesso de execução devido à adoção incorreta do índice de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na definição do índice de correção monetária aplicável aos honorários sucumbenciais e ao reembolso das custas processuais, diante da omissão do título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A correção monetária visa preservar o valor real da obrigação, sendo aplicável de pleno direito sobre débitos judiciais. 4. O título executivo não definiu o índice de correção monetária, cabendo ao juízo da execução suprir a lacuna, conforme art. 140 do CPC. 5. O Provimento nº 014/2022 - CGJ determina a adoção do IPCA como índice de atualização oficial, sem distinção temporal, aplicando-se imediata e …